Operação recupera material histórico furtado do Arquivo Público Mineiro e prende suspeito no RS
Centenas de documentos do Arquivo Público Mineiro, entre eles decretos e editais do período imperial, que teriam sido furtados e estavam sendo vendidos pela internet, foram recuperados na manhã desta quinta-feira, 18, durante a Operação Páginas Históricas. Os trabalhos estão sendo coordenados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e tiveram apoio do MP do Rio Grande do Sul. O suspeito de articulação do esquema foi preso no RS. Em território gaúcho, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Pelotas e Campo Bom. Pelo MPRS, participaram policiais e servidores do Siscrim e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A operação contou com apoio do Núcleo de Inteligência do MP e dos Centros de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública e de Defesa do Meio Ambiente.
A Operação, que também teve a participação dos MPs do Distrito Federal e Territórios e do Rio de Janeiro, cumpriu mandados de busca e apreensão também em Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Quatis (RJ).
O número exato de documentos furtados do Arquivo Público Mineiro e os valores dos documentos vendidos pela internet ainda estão em fase de apuração, já que as investigações continuam. O material apreendido nesta quinta-feira será periciado e, comprovada a autenticidade dos documentos, serão devolvidos ao Arquivo Público Mineiro.
Segundo a promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, que está à frente da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC), “as investigações tiveram início em 2016. O MPMG apurou que os documentos furtados estavam sendo vendidos, pela internet, para pessoas de vários estados. Nas residências de alguns desses compradores, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nesta manhã. O principal alvo foi localizado no Rio Grande do Sul. Ele foi preso temporariamente e será ouvido”, explicou.
Ainda de acordo com Giselle Ribeiro, “a subtração de documentos é definida como furto (artigo 155 do Código Penal) e a aquisição de bens, produto de furto, é classificada como receptação (artigo 180 do Código Penal). Embora sejam crimes comuns, os envolvidos podem ter suas penas agravadas em razão do grande valor cultural que esses bens possuem. A vítima não é apenas o APM, que perdeu parte do seu acervo, mas toda a sociedade que se viu privada de registros históricos”, ressalta a coordenadora da CPPC.
A promotora de Justiça esclarece que “caso promovam a devolução voluntária dos documentos, as pessoas que os adquiriram podem não ser processadas”.