Rio Grande: determinada indisponibilidade de R$ 3 milhões em bens de acusados de irregularidades em obras na Câmara de Vereadores
A Justiça da Comarca de Rio Grande deferiu liminar solicitada em ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MP e determinou a indisponibilidade de bens e valores no total de R$ 3 milhões do ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Thiago Pires Gonçalves, o ex-diretor-geral da Câmara, Elci Rodrigues Florêncio, da empresa Dimicley Roberto Dias Gallo & Cia Ltda. e seu proprietário (de mesmo nome), bem como do consultor jurídico Carlos Eduardo Concli e da servidora pública municipal Cláudia Rosane Ferreira de Lima. A ação consiste na primeira fase de uma investigação ampla a respeito desses e outros demandados.
Conforme a ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, a empresa Dimicleu Roberto Dias Gallo & Cia Ltda foi contratada a partir de três tomadas de preços, sem licitação, para a realização de obras na Câmara de Vereadores. Entre elas, estão melhorias no telhado, no escoamento pluvial, no piso, colocação de grades de proteção, aplicação de manta asfáltica, reboco, pintura e textura em paredes. Além dos problemas na contratação, foi detectado superfaturamento, pagamentos por obras não executadas ou parcialmente realizadas.
O MP aponta que o prejuízo deve ser contabilizado a partir das evidências de fraude na execução dos contratos e da ausência de controle. Nesse sentido, os valores a serem devolvidos aos cofres públicos devem ser contabilizados com base total pago à empreiteira, “na medida em que a imprecisão vai reconduzida indiscutivelmente ao comportamento ilícito dos demandados e à ilegalidade de pagamentos realizados sem liquidação”. Segundo a ação, os demandados facilitaram a incorporação ao patrimônio da empresa de verbas públicas de forma irregular, na medida em que liberaram recursos sem a observância das normas pertinentes.