Caso Kiss: MP fará sustentação oral de recursos para réus irem a júri popular por homicídio triplamente qualificado
O Ministério Público fará, nesta terça-feira, a partir das 14h, a sustentação oral do Recurso Especial 1790039, que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. O recurso do MP, que tem como assistente de acusação a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, será julgado pela Sexta Turma, presidida pelo ministro Nefi Cordeiro. O relator do processo é o ministro Rogério Schietti Cruz. A sustentação oral será feita pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles.
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MANUTENÇÃO DO JÚRI
São dois recursos, assinados pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, pelos procuradores de Justiça Irene Soares Quadros e Silvio Miranda Munhoz e pelo promotor de Justiça Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos. Um deles pretende que o STJ reverta decisão do Primeiro Grupo Criminal do TJRS que desclassificou a conduta dos acusados para delitos diversos da competência do Tribunal do Júri. O MP sustenta que o Primeiro Grupo Criminal deixou de considerar que, comprovada a materialidade e existindo indícios suficientes da autoria, é imperativa a pronúncia dos réus para que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O recurso aponta que a decisão do 1º Grupo Criminal do TJRS não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal. Isso porque, com o empate de votos dos desembargadores sobre a existência de indícios suficientes em crime doloso contra a vida, se resolve em favor da coletividade; uma vez que, como é apropriado, na fase da pronúncia vigora o princípio do “in dubio pro societate”, que foi desconsiderado pela decisão.
QUALIFICADORAS
O outro recurso que deverá ser julgado solicita que a corte superior mantenha as qualificadoras do homicídio, afastadas pela Primeira Câmara Criminal do TJRS. Em março de 2017, por maioria, os desembargadores entenderam pela exclusão das três qualificadoras (fogo, asfixia e torpeza).
A denúncia foi formalizada em 02 de abril de 2013, contra os sócios da boate Kiss Elissandro Calegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, os integrantes da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Augusto Bonilha Leão (produtor e auxiliar de palco). Eles foram acusados pelo Ministério Público por homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. Os dois sócios da casa noturna foram os responsáveis pelas reformas estruturais nela realizadas, instalação da espuma que incendiou e causou a tragédia, superlotação e contratação do show pirotécnico sem condições de segurança. Já os integrantes da banda acionaram o fogo de artifício, destinado ao uso em ambientes externos, no palco da boate, onde havia cortinas e madeira, e direcionaram-no para a espuma, que estava a poucos centímetros das fagulhas.
Para mais detalhes sobre a denúncia do MP, acesse o hotsite sobre a Boate Kiss.