Procuradoria de Justiça Criminal pede reconsideração de liminar que determinou soltura de traficante foragido
Nesta quarta-feira, 29, o procurador de Justiça Alexandre Lipp encaminhou ao desembargador Diógenes Ribeiro, 3ª Câmara Criminal, pedido de reconsideração de liminar que determinou a expedição de alvará de soltura a um traficante foragido.
A decisão proferida no habeas corpus nº 70081656589 consigna que os antecedentes criminais do acusado (que já cumpre pena por tráfico de drogas e responde a outro processo por homicídio) “não justificam a manutenção da prisão preventiva”.
A Procuradoria Criminal, no entanto, adverte que o histórico criminal do réu determinou a manutenção da prisão preventiva no habeas corpus anterior, nº 70079988739, e que a liminar questionada ignorou a decisão do colegiado, sem que tenha havido qualquer alteração fático-jurídica. O procurador Alexandre Lipp ressalta também que, além de foragido, o réu é integrante de facção e foi denunciado como chefe do grupo de traficantes, o que denota sua periculosidade.