A pedido do MP, júri é suspenso até julgamento de habeas corpus que pedia retirada de confissão do réu dos autos
Após trabalho conjunto entre a Procuradoria-Geral de Justiça, Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo, Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública e Procuradoria de Recursos, foi suspensa a sessão do Tribunal do Júri de Passo Fundo que ocorreria nesta segunda-feira, 27. O caso refere-se ao julgamento de Diéferson Silva dos Santos, denunciado em novembro de 2017 pelo homicídio duplamente qualificado de Jonas Luis da Silva. Segundo a denúncia do MP, Diéferson matou Jonas porque a vítima teria feito investidas amorosas contra a mulher que, à época, era namorada do réu. Os dois estavam em uma festa e Diéferson convidou, amigavelmente, Jonas para irem para outro lugar continuar a festa. Quando estavam no trajeto, Diéferson pediu à vítima que parasse o veículo para urinar e, ao descer do carro, deu a volta até a janela do motorista. Ele, então, atirou na cabeça de Jonas, retirou o corpo de dentro do automóvel, acertou outros tiros nele, tirou-lhe as calças, deixou o cadáver no local, empurrou o carro para fora da rodovia e fugiu a pé.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus, alegando que a confissão não poderia ser levada em consideração pelos jurados porque teria sido dada ao delegado de Polícia sem a presença de um defensor. O HC obteve decisão liminar favorável nesta sexta-feira, 25. O relator do habeas corpus entendeu pela manutenção da confissão nos autos, mas que o juiz deveria advertir os jurados de que ela é extrajudicial e irregular, com valor probatório enfraquecido, que deve ser considerada apenas se corroborada com outro meio de prova válido. O MP foi intimado da decisão às 17h30 da sexta-feira.
No sábado, 25, a Procuradoria de Recursos apresentou embargos declaratórios, assinados pelo coordenador em exercício, Keller Dornelles Clós, e pelo promotor-assessor Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos, pedindo a suspensão do Tribunal do Júri até o julgamento do mérito do habeas corpus. A alegação do MP é que “a decisão que não é suportada por normas legais (infraconstitucionais ou constitucionais) e que contraria o entendimento jurisprudencial das Corte Superiores”. O documento reforça que, “uma vez constando que o delegado condutor do procedimento informou o interrogado do direito a um defensor, não há como dizê-lo irregular, notadamente, em razão de que, em um Estado de Direito, o agente policial, possui os mesmos direitos e deveres dos demais servidores públicos, o que inclui, como decorrência constitucional e legal, a presunção juris tantum de legitimidade de seus atos; diferentemente de um estado autoritário, em que se presume ilegitimidade ou ilegalidade”. Os embargos declaratórios ainda sustentam que “a assistência do interrogado por advogado, no inquérito policial, embora constitua direito daquele e prerrogativa deste, não inquina de nulidade o ato realizado sem a sua presença, consoante exposto no Informativo nº 933, do Supremo Tribunal Federal”.
O plantão jurisdicional do 2º grau acolheu o pedido do MP e suspendeu o júri, considerando que há necessidade do julgamento do mérito do habeas corpus para o julgamento do réu.
“A atuação do Ministério Público, de forma conjunta entre o primeiro e segundo graus, foi rápida, eficiente e digna de destaque. Não havia outra saída senão impugnar a decisão liminar, mas a urgência era tamanha, dado que fui intimado após as 18h de sexta-feira passada e o júri iniciaria hoje pela manhã, que só foi possível reverter o quadro graças à atenção que recebi do Centro de Apoio Criminal e da Procuradoria de Recursos e da dedicação dos seus integrantes”, conta o promotor de Justiça João Francisco Ckless Filho.
“Se trata de uma atuação inovadora da Procuradoria de Recursos em conjunto com o Centro de Apoio Criminal e da Promotoria responsável pela atuação no Tribunal do Júri local”, afirmou o procurador de Recursos em exercício, Keller Dornelles Clós.
O habeas corpus já foi encaminhado à Procuradoria de Justiça Criminal para parecer. O caso está a cargo do procurador de Justiça Norberto Pâncaro Avena.