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TJRS atende MP e condena ex-juiz de Direito

TJRS atende MP e condena ex-juiz de Direito

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A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação do ex-juiz de Direito Diego Magoga Conde a 12 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2011, o magistrado e mais quatro pessoas foram denunciadas pelo então procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga.

Conforme a denúncia, Conde e outras quatro pessoas criaram um esquema envolvendo a liberação irregular e posterior apropriação de verbas honorárias (remuneração pelo trabalho advocatício).

De acordo com a denúncia do MP, o advogado Eugênio Correa Costa, inventariante dativo, teria oferecido dinheiro ao ex-magistrado e a seu assessor, Juliano Weber Sabadin, em troca da liberação de alvarás de honorários e adjudicação em um processo de inventário de bens. Segundo o MP, o esquema ocorreu duas vezes, entre dezembro de 2009 e julho de 2010.

Juliana Leite Haubman, companheira do advogado Eugênio, e Vitor Hugo Alves Conde, pai do magistrado, cederam suas contas bancárias para trânsito do dinheiro desviado, "com o objetivo de dificultar a verificação da destinação final" dos valores, de acordo com a denúncia.

O então juiz de Direito Diego Magoga Conde foi colocado em disponibilidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS em 30/5/2011. O colegiado considerou, por unanimidade, que o magistrado não tinha condições de continuar na carreira. Em primeira instância, os réus foram condenados criminalmente por corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro. Todos recorreram ao Tribunal de Justiça.

Por fim, os desembargadores mantiveram a condenação dos réus: Diego Magoga Conde (12 anos e oito meses de reclusão), Juliano Weber Sabadin (seis anos e oito meses de reclusão), Eugenio Correa Costa (dez anos, nove meses e dez dias), Juliana Leite Haubman (dez dias-multa. A pena privativa de liberdade – três anos de reclusão em regime aberto - foi substituída por prestação de serviços à comunidade) e Vitor Hugo Alves Conde (seis anos de reclusão).



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