Pareci Novo: MP irá recorrer de decisão que negou prisão preventiva a denunciado por 24 tentativas de homicídio
A Promotoria de Justiça de Montenegro irá recorrer da decisão da Justiça da Comarca emitida nesta quinta-feira, 02, que negou a prisão preventiva do denunciado Paulo Ademir de Moura. Ele e Valmir Ramos foram denunciados pelo MP por 24 tentativas de homicídio durante operação policial ocorrida na cidade de Pareci Novo em 02 de maio do ano passado. Paulo Ademir foi preso 13 dias depois dos crimes em Terra de Areia e está, atualmente, na Penitenciária Modulada de Montenegro. Ele responde a cinco processos por homicídio e um por latrocínio em Sapiranga, uma tentativa de homicídio em Taquara, posse de arma ilegal e roubo majorado. O comparsa dele, Valmir Ramos, está foragido há um ano.
Os dois foram denunciados à Justiça por 24 tentativas de homicídio duplamente qualificado (para assegurar a impunidade e vantagem de crimes anteriormente praticados e contra policiais), bem como por posse de entorpecentes, posse ilegal de arma e roubo à mão armada. A denúncia foi apresentada à Justiça da Comarca na última sexta-feira, 26, pela promotora de Justiça Graziela Lorenzoni, e aceita pelo Judiciário nesta quinta-feira.
Conforme a denúncia, os crimes ocorreram no início da manhã do dia 02 de maio de 2018, durante operação realizada pela Polícia Civil para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão na residência onde morava um dos denunciados. Valmir e Paulo perceberam a aproximação dos policiais e, então, deixaram a casa, atirando contra os agentes, que não foram mortos por circunstâncias alheias à vontade dos dois. Apesar do revide dos policiais, os alvos da operação não foram atingidos e fugiram do local.
ROUBO E POSSE DE DROGAS
Após a fuga dos dois, os policiais cumpriram o mandado de busca e apreensão na residência, encontrando drogas e munições no local. Valmir também é denunciado pelo porte ilegal de arma e por roubo mediante ameaça com arma de fogo. Dois dias após o confronto, na madrugada de 04 de maio de 2018, ele foi até a janela da casa de uma moradora da cidade e, mencionando ter uma arma na cintura, exigiu que ela entregasse o celular. Ainda, ameaçou a vítima e seus familiares para que não resistisse ao assalto.
ARQUIVAMENTO
A Promotoria de Justiça teve atendido o pedido de arquivamento do indiciamento em relação ao homicídio consumado qualificado (artigo 121, § 2º., VII, do CP) contra o policial Leandro de Oliveira Lopes, por ausência de nexo de causalidade entre conduta e resultado, inexistência de suficientes indícios de autoria, bem como, conduta de legítima defesa real, própria e de terceiro, em erro de execução. Conforme a denúncia, o tiro que matou o agente era proveniente de um dos fuzis, portados pelos policiais, e, “ante as conclusões dos sucessivos exames periciais, de que a autoria resta indeterminada, enfrenta-se ainda o erro de execução na legítima defesa”. Valmir e Paulo estavam armados com revólver e pistola.
Ela ressalta que foi um “erro de execução invencível, já que os agentes públicos foram alvejados subitamente, durante a alvorada, em ambiente sombreado, portanto, com parcas condições de luminosidade, apresentavam-se em colunas, em terreno com características de brete, com poucos nichos para se protegerem”.
Para o MP, os policiais civis agiram para defender suas vidas e integridade físicas utilizando, para tanto, o meio necessário que se encontrava à disposição, atingindo um colega em face da pouca visibilidade e características do terreno e da ação. “Ora, nenhum dos agentes públicos que ali se encontravam queria ter alvejado um dos seus, havendo inegavelmente erro de execução, invencível”, conclui a denúncia.