TJRS mantém condenação de grupo que desviava fianças de presos em flagrante
Em acórdão publicado nesta quinta-feira, 25, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão da Justiça de Alvorada que condenou seis pessoas acusadas de exigir valores de presos em flagrante e de familiares de presos para que não realizassem os atos ou sob o pretexto de fiança, apropriando-se indevidamente de quantias.
A condenação em segundo grau é resultado do trabalho de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Lavagem de Dinheiro, com a participação da Corregedoria da Polícia Civil e a 1ª Delegacia Regional Metropolitana.
A decisão do TJRS manteve as seguintes penas aos réus: o delegado de polícia Eduardo Luiz Correia de Moraes foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão e perda do cargo. O policial civil Aurino Ezequiel Medeiros de Almeida a 14 anos e seis meses.
Já a policial civil Carin dos Santos Richter foi condenada a 11 anos e 11 meses; a advogada Graziele da Silva, a 14 anos e seis meses. Antonio Vergilio Fortes Martins foi condenado a 14 anos e nove meses e Valdeci João de Oliveira a três anos e seis meses de reclusão. Os policiais tiveram decretada a interdição para o exercício de cargo ou função pública por oito anos.
Atuou na sessão a procuradora de Justiça Dirce Carvalho Soler. Durante o julgamento na 4ª Câmara Criminal, houve voto divergente para a redução na pena em alguns meses dos réus Eduardo, Carin e Antônio. Também foi determinada expedição de mandados prisão para os condenados. O réu Antonio Vergilio Fortes Martins já está preso.
Conforme denúncia apresentada pelo Gaeco – Núcleo Lavagem de Dinheiro, o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriavam do excedente. O ex-PM Antonio Vergilio Fortes Martins e a advogada Graziele da Silva ficavam do lado de fora da delegacia, fazendo a intermediação da cobrança junto aos familiares dos presos. A cada plantão estima-se o lucro de R$ 2 mil a R$ 5 mil, e são realizados, em média, dois plantões por semana. Além disso, eles consultavam indevidamente o sistema restrito à segurança pública para verificar se determinado veículo poderia ser indevidamente restituído, clonado ou adulterado, bem como avisavam a terceiros sobre eventuais investigações policiais em andamento. Os fatos ocorreram na Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, pelo menos entre março e junho de 2016.