MP instaura procedimento para analisar legalidade de PL que concede parques e praças de Porto Alegre à iniciativa privada
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre instaurou, nesta quinta-feira, 11, um procedimento preparatório para avaliar a legalidade do projeto de lei nº 011/18, aprovado pela Câmara de Vereadores na quarta-feira, 10. O PL, de autoria do Executivo, autoriza a concessão dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento, bem como o uso, de praças e parques urbanos. O projeto recebeu 24 votos favoráveis e 12 votos contrários.
A investigação ficará a cargo do promotor de Justiça Cláudio Ari Melo. O objetivo do MP é realizar estudos preparatórios acerca da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade da proposta, bem como da sua compatibilidade com a legislação urbanística. Assim, foi oficiada a Câmara de Vereadores de Porto Alegre, requisitando que informe, em 15 dias, se houve audiência pública na tramitação do processo legislativo, o que é previsto pelo Estatuto das Cidades. O promotor solicita que, em caso positivo, seja encaminhada cópia da respectiva ata.
CONCESSÕES
De acordo com o projeto, as concessões, que serão formalizadas após licitação, deverão garantir a manutenção dos serviços ambientais, suas funções ecológicas, estéticas e de equilíbrio ambiental, observadas as regras de manejo arbóreo, proteção das nascentes, cursos d’água, lagos, fauna, flora e permeabilidade do solo.
A proposta prevê quatro tipos de concessão: comum, patrocinada, administrativa, ou simples uso de bem público. "Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura", estipula o projeto. O prazo de concessão é de 35 anos.
COBRANÇA E PUBLICIDADE
Em sua proposta original, o Executivo autoriza a cobrança de ingresso pela concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham sido realizados "investimentos substanciais" pelo concessionário. Além disso, poderão ser objeto de exploração publicitária o mobiliário e demais equipamentos integrantes da concessão. A emenda nº 4, no entanto, aprovada pelos vereadores, de autoria do vereador Moisés Barboza, prevê que "será vedada a cobrança para ingresso nas praças ou parques urbanos concedidos, sendo permitido, porém, que o edital de licitação e o contrato prevejam a possibilidade de cobrança por serviços ou atividades específicas".
O projeto do Executivo abre a possibilidade de serem instituídas novas receitas, além das previstas no edital de licitação e no contrato, mediante autorização e compartilhamento de receitas com o Poder Público. "Poderão ser instituídas novas receitas com vista à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inclusive por conta do acréscimo de encargos do concessionário, por meio de revisão contratual", diz o PL.