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MP entende que uso de uniforme de time chileno não infringe legislação brasileira

MP entende que uso de uniforme de time chileno não infringe legislação brasileira

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O Ministério Público arquivou, nesta terça-feira, 09, expediente referente à representação recebida na segunda-feira, 08, por representantes da Organização Sionista do Rio Grande do Sul. O MP entende que, neste momento, não se verifica a ocorrência de infração que possa autorizar a tutela de interesses ou direitos a cargo do Ministério Público.

A Organização Sionista do Rio Grande do Sul, no documento, tece considerações sobre o uniforme a ser utilizado pelo Club Desportivo Palestino na partida desta terça-feira contra o Sport Club Internacional pela Copa Libertadores 2019. A finalidade seria “a aplicação de todos os efeitos jurídicos da Carta Constitucional e da Lei Brasileira”, caso as entidades organizadoras da competição permitissem “o ingresso em campo com o mapa estampado na camisa”. Os sionistas entendem que o mapa utilizado no uniforme da equipe ignoraria a existência do Estado de Israel e, por tal fato, seria uma afronta aos preceitos judaicos, e, por esta razão, pediu providências ao MP.

Na manhã desta terça-feira, em visita ao MP, o presidente da Federação Israelita do Rio Grande do Sul, Sebastian Watenberg, reafirmou posição publicada em reportagem, onde disse que a manifestação da Organização Sionista do Rio Grande do Sul não representa o sentimento de toda a comunidade judaica do Estado, pontuando a relação harmoniosa com a comunidade palestina local e apontando divergências entre as entidades judaicas acerca do tema.

TORCIDA MISTA

Ainda, nesse sentido de pacificação das relações nos espetáculos esportivos, o Ministério Público recebeu demanda de repetição do sistema de torcida mista para tal partida, normalmente utilizados em clássicos Gre-Nal, no próximo jogo da Libertadores, com destinação de espaço específico a ser compartilhado harmonicamente entre torcedores vinculados ao Sport Club Internacional e Club Deportivo Palestino previamente cadastrados. Eventual conduta ilícita, que porventura venha a ocorrer em função do espetáculo futebolístico, prontamente será analisada pelo Ministério Público e, se for o caso, acompanhada da adoção de providências pertinentes aos fatos apurados.

DIREITOS INDIVIDUAIS

Contudo, o MP não descarta, do ponto de vista cível ligado aos direitos individuais heterogêneos, que possa persistir alguma irresignação, o que é aferível pela intimidade e subjetividade de cada pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesta hipótese, a titularidade para buscar a reparação desse direito (em tese atingido) é da própria pessoa ou grupo de pessoas, carecendo o Ministério Público de legitimidade e atribuição para a adoção de providências.



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