Caso Bernardo: júri popular começa nesta segunda-feira
A expectativa do Ministério Público gaúcho é que os quatro réus pelo assassinato do menino Bernardo Uglione Boldrini, morto aos 11 anos, sejam condenados às penas máximas previstas para os crimes dos quais são acusados. O início do julgamento é previsto para esta segunda-feira, 11, no Tribunal do Júri de Três Passos. A acusação ficará a cargo do promotor de Justiça Bruno Bonamente.
Ao conselho de sentença, serão demonstradas as provas do MP apresentadas à Justiça que sustentam que o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, cometeu homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação) contra vítima menor de quatorze anos descendente, ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, bem como pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança. Graciele Ugulini, madrasta do menino, também responderá pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver triplamente agravada. A amiga de Graciele, Edelvânia Wirganovicz responde por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) e ocultação de cadáver triplamente agravada, enquanto que o irmão de Edelvânia, Evandro Wirganovicz, é acusado de homicídio duplamente qualificado (emprego de veneno e dissimulação) e ocultação de cadáver triplamente agravada.
Para Bruno Bonamente, “a realização do julgamento será importante oportunidade para que a sociedade se posicione diante dos crimes friamente praticados pelos réus. As provas são mais que suficientes e não deixam margem a dúvidas. Com o fim do julgamento, espera-se a integral responsabilização de todos os envolvidos”.
A expectativa do coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP, Luciano Vaccaro, é de que seja feita Justiça. "Esse foi um crime grave, hediondo e que impactou toda a sociedade, não só de Três Passos, mas do país inteiro. Por isso, o MP espera a condenação dos acusados nos termos da denúncia”, reitera.
Para ouvir ou fazer o download das falas de Bruno Bonamente e Luciano Vaccaro, acesse o site da Rádio MP, na seção “Eu curto, eu escuto”
O CRIME
Conforme narrado na denúncia apresentada à Justiça em maio de 2014, a morte de Bernardo Uglione Boldrini, em 4 de abril daquele ano, teve início em Três Passos, por volta das 12h, e culminou com sua execução, aproximadamente às 15h, em Frederico Westphalen. Na ocasião, Graciele Ugulini, a pretexto de realizar atividades de agrado da vítima, que era seu enteado, o conduziu até Frederico Westphalen. Ao iniciar a viagem, ainda em Três Passos, ministrou-lhe, via oral, a substância midazolam, sob o argumento de que era preciso evitar enjoos. Em seguida, já na cidade vizinha, Graciele e Bernardo se encontraram com Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta, rumando, os três, para local antecipadamente escolhido na Linha São Francisco, Distrito de Castelinho, próximo a um riacho, onde uma cova vertical fora aberta dias antes.
Dando sequência ao crime, Graciele Ugulini, sempre com integral apoio moral e material de Edelvânia Wirganovicz, mais uma vez enganando a vítima, agora a pretexto de lhe dar uma “picadinha”, para ser “benzida”, aplicou em Bernardo injeção intravenosa da substância midazolam, em quantidade suficiente para lhe causar a morte, conforme laudo pericial que atesta a presença do medicamento no estômago, rins e fígado da vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o médico Leandro Boldrini, com amplo domínio do fato, interessado no desfecho da ação, concorreu para a prática do crime contra seu próprio filho, como mentor e incentivador da atuação de Graciele Ugulini. Conforme a denúncia, ele participou “em todas as etapas da empreitada delituosa, inclusive no que respeita à arregimentação de colaboradores, à execução direta do homicídio, à criação de álibi, além de patrocinar despesas e recompensas, bem como ao fornecer meios para acesso à droga midazolam utilizada para matar a vítima”.
QUALIFICADORAS DO HOMICÍDIO
No entendimento do MP, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que Leandro Boldrini e Graciele Ugulini não queriam partilhar com Bernardo Boldrini os bens deixados pela mãe da criança e, tampouco, correr o risco de que ele, sob a guarda de terceiros ou mais velho, viesse a dispor, de algum modo, sobre tais bens. Em relação à Edelvânia Wirganovicz, a torpeza fica evidenciada, conforme a denúncia, pelo fato de ela ter aceitado participar do homicídio mediante paga ou recompensa, tendo recebido, de Graciele Ugulini, a quantia de R$ 6 mil, além da promessa de auxílio financeiro para aquisição de um imóvel.
O crime também foi cometido por motivo fútil, visto que, sendo filho do casamento anterior de Leandro Boldrini, Bernardo representava “um estorvo” para a nova unidade familiar estabelecida entre o pai e a sua madrasta. Além disso, também é apontado na denúncia o emprego de veneno, visto que os acusados ministraram à vítima superdosagem do midazolam. Por fim, é destacado o modo de agir com dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que Bernardo Boldrini, sem condições de saber das intenções homicidas de seus algozes, foi conduzido, a pretexto de realização de atividade de seu agrado, até Frederico Westphalen e recebeu superdosagem, via oral e intravenosa, do medicamento já referido.
OCULTAÇÃO DE CADÁVER
O segundo crime narrado na denúncia do Ministério Público é a ocultação do cadáver de Bernardo Uglione Boldrini, por volta das 15h de 4 de abril, na Linha São Francisco, distrito de Castelinho, em Frederico Westphalen. Na oportunidade, logo após o homicídio, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz despiram o cadáver da vítima, inseriram em um saco, aplicaram soda cáustica sobre o corpo e o cobriram com pedras e terra. “Leandro Boldrini concorreu para a prática do crime ao idealizar sua execução e custear todas as despesas dele decorrentes, inclusive a paga ou recompensa propostas por Graciele Ugulini à Edelvânia Wirganovicz”, narra a ação penal. Edelvânia foi a responsável por localizar o local para ocultação do cadáver, pela compra das ferramentas utilizadas para escavar e cobrir a cova e por adquirir a soda cáustica para deposição sobre o corpo.
Por sua vez, Evandro Wirganovicz concorreu para a prática do crime ao fazer a cova vertical destinada à deposição do corpo da vítima, além de limpar o entorno do local, tudo dois dias antes, para facilitar a ação criminosa dos demais acusados. O crime de ocultação de cadáver é agravado pelos fatos de ter sido cometido por motivo torpe, para ocultar outro crime e por ter sido cometido contra criança.
FALSIDADE IDEOLÓGICA
O crime de falsidade ideológica foi cometido por Leandro Boldrini em 6 de abril de 2014, dois dias depois da morte de Bernardo. Nessa data, por volta das 18h, na sede da Delegacia de Polícia de Três Passos, ele fez inserir, em uma Comunicação de Ocorrência, documento público, declaração falsa.
Na ocasião, pretendendo constituir álibi de modo a ocultar sua participação no homicídio do filho, ele procurou a Delegacia e comunicou o desaparecimento de seu filho, quando, em verdade, estava ciente de sua morte, executada dois dias antes, por sua ordem, em conluio com os demais acusados.
As investigações apuraram que o crime foi orquestrado por Leandro e Graciele e existe uma gravação anterior, feita por ele, em que a madrasta ameaça Bernardo, dizendo: “Eu não tenho nada a perder, Bernardo. Tu não sabe do que eu sou capaz. Eu prefiro apodrecer na cadeia a viver nesta casa contigo incomodando. Tu não sabe do que eu sou capaz”. Em outro momento, ela fala ao menino: “É, vamos ver quem tem mais força. Vamos ver quem vai para baixo da terra primeiro” e “Teu fim vai ser igual o da tua mãe”.