STJ nega liminar e chefe de facção deve permanecer preso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de José Dalvani Nunes Rodrigues, conhecido como Minhoca. O preso é acusado de ser um dos chefes de uma organização criminosa atuante no Rio Grande do Sul.
A defesa alegou que os acusados não foram citados para responder à ação cautelar e nenhum dos advogados foi cientificado da existência da demanda, nem intimado para comparecer à sessão de julgamento. Dessa forma, o processo seria nulo, por ausência de defesa mas a tese foi refutada pelo ministro. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro.
PRISÃO E DENÚNCIA
Minhoca foi preso em março de 2017 no Paraguai e, com essa decisão, permanecerá privado de liberdade. Em outubro de 2018, a Operação Gangster, realizada em conjunto entre o projeto-piloto da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, a Delegacia de Combate à Lavagem de Dinheiro e a Delegacia de Capturas, que investigou a célula jurídica da organização criminosa, resultou em denúncia à Justiça contra três advogados e outras 11 pessoas ligadas ao grupo.
Eles foram denunciados por embaraço à investigação e ainda por integrarem organização criminosa. Segundo apurou a investigação, os advogados aconselhavam os líderes na tomada de decisões específicas nos processos judiciais e investigações em andamento. A atuação tinha o objetivo de burlar a lei, em cooperação com os integrantes do grupo.
Em 15 de outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul conheceu da medida cautelar proposta pelo Ministério Público e decretou a prisão cautelar de 13 investigados e dessa forma manteve Minhoca preso. Em 19 de dezembro, o colegiado do Tribunal ratificou a decisão.
Atualmente um dos advogados segue preso e outro foragido. Ambos foram suspensos das atividades profissionais pela Justiça e afastados, disciplinarmente pela OAB. O terceiro advogado responde ao processo em liberdade.