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São Gabriel: a pedido do MP, Justiça suspende licitação de transporte urbano

São Gabriel: a pedido do MP, Justiça suspende licitação de transporte urbano

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Ao acatar pedido de tutela de urgência em ação civil pública declaratória de nulidade ajuizada pelo MP, a Justiça da Comarca de São Gabriel determinou a suspensão da abertura do certame previsto pelo edital de concorrência pública nº 11/2018, para a concessão do transporte público da cidade, que ocorreria nesta sexta-feira, às 10h. A ação, assinada pela promotora de Justiça Karen Cristina Mallmann, discorre que há indícios de direcionamento na concorrência.

ADESIVOS DA PREFEITURA ANTES DO RESULTADO DA CONCORRÊNCIA

A ação narra que, em 29 de julho de 2017, foi publicado chamamento público, no site da prefeitura de São Gabriel, para a participação de empresas interessadas em realizar o serviço. No entanto, a partir da análise do edital, verificou-se o direcionamento do certame, que exigia que a frota contivesse, no mínimo, 12 ônibus, sendo oito com idade máxima de fabricação de um ano e os demais com idade ma?xima de até cinco anos de fabricação. Esse contrato era para que a empresa prestasse serviços apenas por 180 dias, enquanto fosse feita a licitação para a concessão.

Tendo em vista a suspeita de direcionamento do chamamento público para a contratação emergencial, uma das concorrentes ingressou com ação judicial junto à Comarca de São Gabriel e, liminarmente, foi determinado seu cancelamento. No dia seguinte à decisão, o MP recebeu fotografias que mostram ônibus no pátio de uma das empresas que participariam da concorrência já contendo adesivos com o brasão da Prefeitura. As fotos foram recebidas pelo MP quase um mês antes do dia em que ocorreria o recebimento dos envelopes com as propostas. A decisão que suspendeu o edital foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2017.

Não obstante, o prefeito expediu o Decreto Executivo nº 252/2017, que declarou situação de calamidade no transporte público municipal urbano e rural e autorizou a contratação emergencial de uma empresa concessionária de transporte público. Houve ingresso de nova ação judicial por parte de uma concorrente e, então, o Decreto foi suspenso.

NOVA TENTATIVA DE DIRECIONAMENTO

Em agosto de 2018, foi sancionada a Lei Municipal nº 3.956/2018, que regulamentou o serviço de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no município de São Gabriel e, em novembro, publicado o Edital de Concorrência Pública nº 11/2018, para a realização de concessão do serviço por 20 anos, prorrogáveis por mais dez anos. O critério de seleção seria o de menor tarifa, mas há exigências para a assinatura dos contratos de que os veículos possuam ar-condicionado e que sejam novos, ou seja, com quilometragem total de rodagem inferior a 100 km.

O MP entende que, da maneira como propõe o certame, não se verifica a livre concorrência, na medida em que as exigências restringem a competitividade e, de certa forma, o direcionam, ferindo o Princípio Constitucional da Impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da CF, e o disposto na lei 8.666. Na decisão liminar, a Justiça de São Gabriel ressalta que “transparece do ato do prefeito Municipal um direcionamento desproporcional”.



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