MP ajuíza ações cível e penal contra ex-presidente do Legislativo de Lajeado por contratar Uvergs sem licitação
A Promotoria de Justiça de Lajeado ajuizou, nesta quarta-feira, 09, ação civil pública e apresentou denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade e outras pessoas por irregularidades na contração da União dos Vereadores do RS (Uvergs). As ações são assinadas pelo promotor de Justiça Neidemar José Fachinetto.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi ajuizada contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado, Waldir Blau, os advogados Fabio Andre Gisch e Dionatan Brizolla Moreira, contra o vereador de Novos Cabrais e presidente da Uvergs, Silomar Garcia Silveira, bem como contra a própria entidade. Conforme as investigações do MP, houve direcionamento e pessoalização na contratação de serviços educacionais e jurídicos por intermédio da Uvergs, por meio de inexigibilidade de licitação, em desacordo com as disposições dos artigos 9º a 11 da Lei 9.429/92.
Segundo a ação, a filiação da Câmara de Vereadores de Lajeado à Uvergs se deu sem a caracterização de finalidade pública, com dano ao erário estimado, até outubro de 2018, em mais de R$ 35 mil. Ainda, foi realizado um seminário pela Uvergs às custas do Poder Legislativo e sem licitação, cujo prejuízo é calculado em R$ 17.885,00. Também, a Uvergs foi contratada para prestação de serviços jurídicos por Fábio André Gisch com indevida inexigibilidade de licitação, o que causou danos de R$ 9 mil, o correspondente a 50% do valor do contrato pago antecipadamente.
A 1ª Vara Cível recebeu a ação e concedeu os pedidos liminares do MP, determinando a suspensão de todas as despesas e repasses à Uvergs, a suspensão da prestação dos serviços, bem como do respectivo pagamento remanescente (2º parcela de R$ 9 mil) e a indisponibilidade dos veículos dos requeridos, para garantir o ressarcimento e pagamento de multa. Ao final, a ação pede a condenação dos demandados às sanções previstas pela Lei n.º 8.429/1992, além da reparação dos danos causados, mais multa.
DENÚNCIA
O MP também apresentou denúncia contra Waldir Blau, Fabio Andre Gisch e Silomar Garcia Silveira, pela dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei ao contratar a Uvergs para a realização de um seminário de capacitação para servidores e vereadores locais. Conforme o promotor de Justiça defende na ação penal, o curso teve o fim de conferir prestígio político e autopromoção, além de viabilizar a apropriação dos valores por Fabio Andre Gisch e Silomar Garcia Silveira.
Além disso, o ex-presidente do Poder Legislativo de Lajeado, em comunhão de vontades e conjugação de esforços com os demais denunciados Fábio Andre Gisch, Dionatan Brizolla Moreira e Silomar Garcia Silveira, dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei, ao contratar a Uvergs para a prestação de serviços jurídicos. Assim, Waldir Blau, Fabio Andre Gisch, Silomar Garcia Silveira e Dionatan Brizolla Moreira foram incursos nas sanções do art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. A denúncia ainda não foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Lajeado.