Prefeitura de Rio Grande deverá suspender multas aplicadas após redução de velocidade em via urbana
O Município de Rio Grande deverá suspender, de forma imediata, todos os procedimentos administrativos referentes a multas aplicadas pelo excesso de velocidade cujas infrações surgiram após alteração do limite inferior a 60 km por hora na Rua Roberto Socoowski. A decisão é da Justiça daquela Comarca, atendendo pedido do Ministério Público formulado em ação civil pública.
Em investigação, o Ministério Público apurou que a Municipalidade de Rio Grande havia alterado os limites de velocidade na referida via por meio de ordem verbal, sem documentação escrita. Anteriormente, obedecendo o Código Nacional de Trânsito, por se tratar de via urbana, a velocidade na Rua Roberto Socoowski era de 60 km por hora. O MP ajuizou ação civil pública, firmada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, entendendo que todas as multas aplicadas naquele período são ilegais.
Ainda na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura deverá retirar toda a sinalização, incluindo placas com indicação de que os limites seriam de 40 e 50 km na via.