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Acordo garante carnaval de rua na Cidade Baixa em 2019

Acordo garante carnaval de rua na Cidade Baixa em 2019

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O Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, e o Município de Porto Alegre firmaram acordo, nesta terça-feira, 11, para a realização do carnaval de rua no bairro Cidade Baixa. Conforme resolvido em audiência de conciliação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em 2019, o evento acontecerá nos dias 2 e 5 de março, com horário de encerramento das atividades às 21h.

Os blocos deverão conforme comprovar da sua origem e tradição no bairro Cidade Baixa, a partir de critérios a serem construídos entre a Secretaria Municipal da Cultura e os representantes dos blocos, sendo permitidas, no máximo, duas apresentações por data.

Os blocos que não forem selecionados para desfilar nesses dois dias poderão se apresentar na Avenida Aureliano Figueiredo Pinto ou na Érico Veríssimo, respeitado o licenciamento municipal, nos dias 23 de fevereiro, 9 e 10 de março.

A promotora de Justiça do Meio Ambiente Annelise Steigleder destaca que este acordo é limitado ao miolo do bairro Cidade Baixa. “Ele não interfere no restante do Carnaval de Rua de Porto Alegre, que inclui a orla do Guaíba, áreas do centro e demais bairros”, explica ela. Annelise lembra ainda que “não haverá exclusão dos blocos carnavalescos cujo valor cultural foi reconhecido e que não possam, por alguma circunstância, se apresentar dentro dos moldes deste acordo, tendo eles a opção de desfilar na Aureliano e Érico Veríssimo”.

O Município de Porto Alegre fiscalizará as obrigações estipuladas no Caderno de Engargos, que passa a fazer parte do acordo, elaborado para que os blocos atendam às condições de segurança, higiene e urbanidade. Também está previsto neste Caderno, a adoção de medidas para limpeza e varreção das ruas, incluindo a lavagem das calçadas.

Conforme o acordo, caso o Município ou outra entidade organizadora do evento, realize estudo de impacto de vizinhança e este confirme a possibilidade técnica de realização de apresentação nas áreas internas do bairro, o evento poderá ser ampliado para 2020, dentro do período do Carnaval.

Caso o acordado seja descumprido, o Município arcará com multa de R$ 100 mil por evento.



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