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Chuí: TJ mantém prisão de ex-secretários denunciados por desvio de dinheiro público

Chuí: TJ mantém prisão de ex-secretários denunciados por desvio de dinheiro público

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A Quarta Câmara Criminal negou recurso em habeas corpus das defesas do ex-secretário de Administração e Fazenda de Chuí, André Luiz Fabra Correa, e do ex-coordenador de Tesouraria da Prefeitura, Osvaldo Alex Gutierres, e manteve suas prisões preventivas. O acórdão reforça a importância dos indícios de que eles integrem organização criminosa especializada na prática de fraudes e desvios de recursos públicos. Conforme a Câmara, a prisão é necessária para a garantia da ordem pública e da devida instrução criminal, porque, enquanto um dos denunciados seria responsável pela criação das empresas de fachada e ordenação de despesas indevidas, o outro participava também da criação das empresas e notas falsas, além de ter atestado o recebimento de serviços e produtos não entregues, emitido cheques para pagamento de empenhos falsos e sem contraprestação.

O acórdão assinala que a prisão preventiva é necessária pela gravidade concreta das condutas ilícitas dos denunciados. O documento ainda reforça que a atuação firme do Poder Judiciário é importante para evitar “a reiteração criminosa e estancar a sangria ilegal de recursos públicos pela via da corrupção”. Ele ainda aponta que a gravidade concreta dos crimes não só pode como deve fundamentar o decreto de prisão. “A só exoneração dos servidores não é remédio suficiente para prevenir a continuidade delitiva”, definiram os desembargadores Rogério Gesta Leal, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Julio Cesar Finger.

OPERAÇÃO TROFÉU

Em outubro deste ano, a Promotoria de Justiça de Santa Vitória do Palmar ofereceu denúncia contra o ex-secretário de Esportes da cidade de Chuí, Diego de Oliveira Mena, o ex-secretário de Administração e Fazenda do município, André Luiz Fabra Correa, o ex-coordenador de Tesouraria da Prefeitura, Osvaldo Alex Gutierres, e o operador Rafael Fernandes Acosta.

Conforme investigações do Ministério Público, os denunciados organizaram-se para o fim de desviar valores a partir de compras e contratações, fraudulentas ou superfaturadas, em benefício próprio e da organização. Os denunciados autorizavam empenhos e ordenavam despensas falsas; criavam MEIs por interpostas pessoas e falsificavam notas fiscais eletrônicas; emitiam cheques para empenhos falsos e sacavam valores no banco direto na “boca do caixa”.

“Os acusados pelo MP valeram-se das funções ocupadas com o propósito final de desviaram valores da Prefeitura do Chuí em benefício próprio e da organização criminosa”, afirmou o promotor de Justiça Rogério Meirelles Caldas, que assinou a denúncia.

A apuração do MP aponta para crimes como organização criminosa, peculato, fraude à licitação, falsificação de documento público, falsidade ideológica, dentre outros delitos.

A prática dos delitos cometidos pela organização criminosa restou confirmada pela análise das conversas via aplicativo Whatsapp dos aparelhos celulares pessoais apreendidos com os investigados e pelos depoimentos das demais testemunhas colhidos no curso da investigação. Os crimes foram confirmados por documentos encontrados pela Promotoria de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em busca e apreensão na residência e empresa dos acusados.



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