Estado do RS terá que repassar mais de R$ 370 milhões ao Fundo Estadual da Saúde
A Justiça julgou procedente, nesta terça-feira, 20, ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, para que o Estado do RS repasse ao Fundo Estadual de Saúde os valores não aplicados em ações e serviços públicos de saúde no ano de 2013, de modo a atingir o percentual mínimo de aplicação de 12% sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências, em atendimento à Lei Complementar 141/2012.
Conforme a sentença, proferida pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, o Estado foi condenado a depositar mais de R$ 370 milhões na conta-corrente do Fundo Estadual da Saúde, referente à diferença de valores devidos a título de ASPS no exercício de 2013. Também foi determinado que o valor deverá ser pago em seis parcelas iguais anuais, atualizadas pela variação do IPC-A, a contar da decisão.