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Apreendidos carros e obra de arte na residência de Assis Moreira por não cumprimento de acordo ambiental

Apreendidos carros e obra de arte na residência de Assis Moreira por não cumprimento de acordo ambiental

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Promotoras de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre acompanharam, na manhã desta quarta-feira, 21, o cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículos e bens de luxo na residência de Roberto de Assis Moreira.

A ordem, determinada pelo juiz da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga, tem origem em execuções de multas devidas pelo não cumprimento de obrigações relacionadas ao meio ambiente, no caso, danos causados quando da implantação do Instituto Ronaldinho Gaúcho.

Durante o cumprimento do mandado, foram apreendidos três veículos de luxo e um quadro do pintor André Berardo. Além disso, foram arrolados diversos bens com valor econômico como televisores, mesas de snooker e pebolim, dentre outros.

Conforme as promotoras, a diligência durou toda a manhã e não foi necessário o uso de força policial.

ENTENDA O CASO

Assis Moreira e o Instituto Ronaldinho Gaúcho realizaram, em 2007, uma série de intervenções em duas áreas distintas, localizadas na Av. Edgar Pires de Castro, n° 120 e 4443, a primeira voltada à sede do Instituto Ronaldinho Gaúcho e a segunda planejada para sediar o Centro Ronaldinho Gaúcho.

Na implantação dos parques esportivos, os réus, que também respondem a processo criminal, promoveram cortes de mata nativa, drenagens e movimentação de terras sem licença dos órgãos ambientais.

Para reparar e compensar esses danos, assumiram, dentre outras obrigações, as de doar uma área para o Município de Porto Alegre para integrar futuramente a Unidade de Conservação do Morro São Pedro e a constituição de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com 22 hectares. Entretanto, nenhuma dessas obrigações foi cumprida, pelo que o MP promoveu execuções junto ao Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre.

Em 2013, o Tribunal de Justiça manteve condenação aplicada pelos crimes ambientais.



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