Operação Barão: Justiça aceita denúncia do MP contra 37 envolvidos em organização criminosa
A Justiça aceitou a denúncia feita pelo projeto-piloto da Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, em conjunto com a Promotoria Criminal de São Leopoldo, contra 37 pessoas que integravam organização criminosa. O grupo, que atuava em Porto Alegre e Região Metropolitana, se especializou em roubo de veículos, desmanche de peças e venda pela internet.
Os denunciados, 21 atualmente presos, vão responder pelos crimes de organização criminosa, furto, roubo, estelionato, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, corrupção ativa, corrupção passiva, falsificação de selo, posse irregular de arma de fogo e munição.
A INVESTIGAÇÃO
A investigação, executada pelo Deic e que contou com a parceria do MP, começou em maio deste ano e desencadeou, no mês seguinte, a chamada Operação Barão, que resultou em duas empresas investigadas, vinte veículos, duas embarcações, oito imóveis indisponibilizados, 34 mandados de busca e apreensão cumpridos e 33 prisões preventivas.
REDUÇÃO NOS ROUBOS DE VEÍCULOS
Segundo a Polícia Civil, após a prisão do grupo houve declínio no número de roubos a carros de 23/25 ao dia, para 15/16 ao dia, nos locais onde a organização criminosa atuava.
COMO AGIA O GRUPO
Conforme denúncia, a organização agia da seguinte forma: “praticava roubos de veículos de luxo, mediante emprego de arma de fogo, que eram encaminhados para nove pavilhões, todos adaptados como oficinas, onde possuíam estruturas de grande porte e maquinário suficientes para realizar o desmanche e supressão de sinais identificadores dos veículos automotores, objetivando reinseri-los no mercado”.
Logo após, as peças eram vendidas fisicamente nos pavilhões, em lojas, em Centros de Desmanches Veiculares (CDVs) ou através do site Mercado Livre em todo o Rio Grande do Sul e em outros quinze estados, formando um vasto comércio de autopeças clandestino.
As investigações policiais apontam que a organização criminosa procedia à lavagem de capitais de inúmeras formas, desde adquirindo em nome de terceiros, Centros de Desmanches Veiculares, revendas de veículos, oficinas, frotas de táxis e de transporte de passageiros via aplicativos, até investindo em imóveis, veículos e embarcações, questões a serem aprofundadas oportunamente em outro feito próprio em andamento.
A organização criminosa diversificava suas ações em estelionatos mediante fraude a seguradoras e empresas, em prejuízo de locadoras de veículos, shoppings e hipermercados. Ao agir, forjavam a subtração ou sinistro de veículos, depois, mediante documentos falsos ou de conteúdo falso, obtinham indenização das seguradoras e estabelecimentos comerciais, onde alegavam que os bens estavam depositados. Não fugindo à regra das organizações criminosas, mantinham, ainda, espúria relação com segmentos do poder público, tendo facilidades para ilegal regularização de veículos.