Nucam expede recomendação para que Fepam delimite aplicação do agrotóxico 2.4-D no Estado
O Ministério Público expediu, no dia 11 de setembro, recomendação à Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Fepam, na pessoa de sua diretora-presidente, Ana Pellini, para que delimite, com urgência, a zona de exclusão de aplicação do agrotóxico 2.4-D em distâncias que garantam a proteção de atividades agropastoris, atualmente prejudicadas pela deriva de vapor aerotransportada do produto.
A iniciativa, formulada pela coordenadora do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais – Nucam, Anelise Grehs, e pelo promotor natural da investigação, Everton Luis Resmini Meneses, é resultado de inquérito civil que investiga a possível poluição ambiental e prejuízos a produtores rurais de Hulha Negra e Candiota, em virtude do plantio de soja transgênica.
A recomendação explica que há fortes evidências de que o princípio ativo 2.4-D (ácido diclorofenoxiacético) possui características que causam danos ambientais e à saúde pública, conforme atestado no relatório elaborado pela Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Irrigação em março de 2018, o que deveria acarretar a proibição dos agrotóxicos.
A investigação teve origem em procedimento instaurado na Comarca de Bagé, a partir de um atendimento a moradores dos municípios de Hulha Negra e Candiota, que denunciaram os danos causados pelo uso do agrotóxico 2.4-D, em especial em lavouras de soja e viticultura na região.
A questão vem sendo tema de reuniões no MP envolvendo diversos órgãos, como MPF, Fepam e associações de produtores locais.
A Fepam tem 30 dias para acatar a recomendação ou apresentar justificativas fundamentadas para o seu não atendimento. “Caso não haja esta resposta, o Ministério Público poderá adotar medidas legais de ordem civil, criminal e administrativa”, explica Anelise Grehs.