Liminar limita índice de reajuste para contratos de saúde da Sul América
Índice de 11,69%, previsto pela ANS na Resolução 99/05. Este é o reajuste máximo dos planos de assistência à saúde da Sul América Companhia de Seguro Saúde S.A para o biênio 2005/2006, a ser aplicado aos contratos firmados até 1º de janeiro de 1999. Em caso de descumprimento, haverá incidência de multa diária de R$ 30 mil. A decisão do juiz Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 15ª Vara Cível do Fórum da Capital, deferindo, liminarmente, antecipação de tutela em ação coletiva de consumo ajuizada pelos promotores de Justiça Alexandre Lipp João, Alcindo Luz Bastos da Silva Filho e Rossano Biazus, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, atendeu os interesses dos consumidores e do Ministério Público, como fiscal da lei. A medida judicial também estendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida relativa ao aumento do período de 2004/2005.(Ação nº10502165832).
(Jorn. Marco Aurélio Nunes).