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Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-gestores do Badesul por cessão ilegal de créditos de R$ 40 milhões à Iesa Óleo e Gás

Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-gestores do Badesul por cessão ilegal de créditos de R$ 40 milhões à Iesa Óleo e Gás

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A pedido do MP, a 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre determinou o bloqueio de bens e ativos financeiros de três ex-gestores do Badesul e pela cessão ilegal de créditos na ordem de R$ 40 milhões para a Iesa Óleo e Gás S/A. Em relação a outros quatro, o MP não solicitou a mesma medida porque eles já estão com bens bloqueados pela Justiça em virtude de ação civil pública ajuizada por causa da operação de crédito no valor de R$ 50 milhões para a Wind Power Energia S/A. A ação civil pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio e assinada pelo promotor de Justiça Adriano Marmitt, calcula o prejuízo aos cofres públicos, atualizados, supera R$ 85 milhões.

A INVESTIGAÇÃO

A partir do Relatório de Inspeção extraordinária nº 10046-0200/15-8, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como do Relatório Final do Expediente Administrativo nº 003251-10.00/16-0, da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para investigar ilegalidades dos atos administrativos praticados pelos então diretores do Badesul em três cédulas de créditos bancários lavradas em 2012, que resultaram em R$ 40 milhões para a Iesa Óleo e Gás S/A.

Conforme as investigações, na oportunidade da aprovação e concessão do crédito, a empresa beneficiada apresentava elevado grau de endividamento, graves restrições cadastrais, capacidade limitada de liquidar suas obrigações de curto e longo prazo, degradação de diversos indicadores econômico-financeiros, evidenciando que o “rating”, espécie de nota final para a liberação do crédito, foi artificialmente elevado. Ainda, a hipoteca prevista como garantia da operação, não se revelou efetiva.

BLOQUEIO

A ação solicita, ao final do trânsito em julgado, que os ex-gestores respondam pelo prejuízo milionário ao erário e pelos atos que atentaram contra os princípios da administração pública, na medida em que, embora cientes de todos os detalhes e riscos da operação, autorizaram o aperfeiçoamento da operação de R$ 40 milhões a uma empresa com baixíssima liquidez, altos índices de endividamento e à beira da insolvência.

O bloqueio de bens e valores é necessário, na análise do MP, para a garantia da restituição do prejuízo causado ao erário pelos demandados pela ação.



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