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Skinheads vão a júri por tentativa de homicídio de judeu na Cidade Baixa

Skinheads vão a júri por tentativa de homicídio de judeu na Cidade Baixa

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Nesta terça-feira, 18, a sessão da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre fará o julgamento de Laureano Vieira Toscani, Thiago Araujo da Silva e Fabio Roberto Sturm pela tentativa de homicídio de Rodrigo Fontella Matheus, ocorrida na madrugada de 08 de maio de 2005, na esquina das ruas Lima e Silva e da República, na Cidade Baixa, em Porto Alegre. Conforme a denúncia do MP, eles atacaram a vítima com golpes de faca, socos e pontapés. O crime somente não se consumou porque Rodrigo foi prontamente atendido por serviço médico.

O CRIME

Na ocasião, os denunciados, ao serem informados da presença de judeus na rua em frente de onde estavam, saíram do interior de um bar e, previamente ajustados e portando facas, foram em direção à vítima. Os denunciados surpreenderam a vítima, que conversava distraidamente com outra pessoa, e passaram a agredi-las.

A tentativa de homicídio foi triplamente qualificada: motivo torpe, pois cometida única e exclusivamente por discriminação racial; com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que foi surpreendida pelos denunciados; e praticada por meio cruel, pois efetuaram diversos golpes de faca e violentos socos e pontapés no corpo da vítima, inclusive na cabeça, quando já caída ao chão, causando desnecessário sofrimento físico e moral.

SKINHEADS

Eles também serão julgados por formação de quadrilha, pois se intitulavam como skinheads para pregar o preconceito contra determinados grupos raciais e sociais, como judeus, negros, homossexuais e punks e praticavam delitos contra pessoas pertencentes a esses grupos, de forma organizada e previamente ajustada entre os denunciados e seus comparsas.

Ainda, serão julgados por praticarem e incitarem a discriminação contra judeus e negros. O crime foi cometido por meio de comunicação social, uma vez que veiculavam a ideia e o intento discriminatório através da internet, onde divulgavam letras de música, fotografias e imagens que continham mensagens de conteúdo antissemita e neonazista, pregando, assim, a supremacia da raça ariana.

CISÃO DO PROCESSO

Nesse mesmo processo, um terceiro réu foi previamente absolvido. Em outro processo, em que respondem pelo mesmo crime mais 10 pessoas, houve uma primeira sentença de pronúncia em 2010, modificada após recurso dos réus no STJ. O MP, no entanto, ainda não recebeu vista dos autos para análise.



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