TJ confirma decisão que obriga Município a atribuir à SMS a gestão dos recursos do Fundo Municipal de Saúde
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, no último dia 29 de junho, desproveu recurso do Munícipio de Porto Alegre, confirmando sentença que julgou procedente ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre para condenar o Município a criar conta corrente no Fundo Municipal de Saúde com vista à movimentação dos recursos financeiros próprios, na condição de contrapartida na saúde, e atribuir à Secretaria Municipal de Saúde a gestão dos recursos do Fundo.
O acórdão entendeu que o Fundo é um mecanismo de gestão instituído pelo Poder Público, constituindo exceção ao chamado princípio da unidade de tesouraria, pelo qual todas as receitas públicas são recolhidas ao caixa único do tesouro.
Entretanto, na prática, como admitido pelo Município, após a elaboração e apresentação do PL pelo Secretário Municipal de Saúde, a sua aprovação depende da liberação do ordenador de despesas da Secretaria Municipal da Fazenda. “Assim, ao condicionar a autorização dos pedidos de liberação orçamentária do Secretário Municipal de Saúde à prévia anuência do Secretário Municipal da Fazenda, o Município estabelece sistemática que descumpre a legislação de regência da matéria”, diz a decisão do TJ.
De acordo com ela, “a prova documental põe em evidência que o Secretário Municipal de Saúde não é o responsável pela movimentação direta dos recursos financeiros destinados ao Fundo Municipal de Saúde. Nesse contexto, impõe-se a confirmação da sentença”.