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Município de Porto Alegre é condenado a não restringir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde

Município de Porto Alegre é condenado a não restringir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde

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A pedido do Ministério Público, através da promotora de Defesa dos Direitos Humanos Márcia Bento em ação civil pública, a Justiça condenou, nesta segunda-feira, 20, o Município de Porto Alegre a abster-se de impor aos membros do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde qualquer restrição ao exercício das atividades e ao funcionamento do órgão.

A decisão da juíza Carmen Carolina Cabral Caminha declarou a ilegalidade do Memorando Circular emitido pelo secretário Municipal de Saúde de Porto Alegre no dia anterior ao previsto para a posse do Núcleo de Coordenação do CMS, proibindo a solenidade nas dependências da SMS e paralisando as atividades do Conselho. A posse ocorreu mesmo assim, em frente ao prédio da SMS, no dia 1º de março.

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre já havia deferido liminar a pedido da Promotoria dos Direitos Humanos na ação civil pública contra o Município, que foi confirmada com a decisão.

A determinação é de que o Município não poderá restringir a participação dos servidores públicos, em horário de expediente ou representando a Secretaria Municipal de Saúde, nas reuniões convocadas pelo Conselho Municipal de Saúde ou pelo seu Núcleo de Coordenação, vedando a imposição de qualquer sanção ao servidor que assim proceder. Não poderá, também, restringir o uso de serviços e bens públicos para atos e reuniões do Plenário ou do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde. Impede, ainda, a restrição de acesso a emails e sites oficiais do Município de Porto Alegre, documentos públicos e processos administrativos e eletrônicos ao Núcleo de Coordenação do CMS.



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