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Traficante solto com pareceres contrários do MP é preso em flagrante após roubar carro

Traficante solto com pareceres contrários do MP é preso em flagrante após roubar carro

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Eberton Silva da Rosa, condenado por crimes praticados por ele fazer parte de uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas, foi novamente preso nesta segunda-feira, 20. Após roubar um carro no centro de Guaíba e empreender fuga da Brigada Militar, acabou sendo detido em flagrante. Desde o dia 25 de maio, quando a Vara de Execução Criminal de Novo Hamburgo determinou a liberdade condicional, ele estava em liberdade.

RECURSOS

A Promotoria de Justiça Criminal de Novo Hamburgo interpôs agravo em execução para a manutenção do preso em regime fechado, posição que foi reiterada pela Procuradoria de Justiça Criminal à Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em 28 de junho. No entanto, em julgamento ocorrido na última quarta-feira, 15, a Câmara confirmou o livramento condicional. A Procuradoria de Recursos, então, encaminhou à presidência da Terceira Câmara Criminal recurso de embargos de declaração alegando que houve omissão quanto à distinção entre o atestado de boa conduta carcerária e o comportamento satisfatório durante o cumprimento da pena para reverter a decisão.

O MP entende que o condenado é de alta periculosidade, membro de uma facção criminosa que registra cinco fugas e dois novos crimes durante o cumprimento da pena. O recurso foi impetrado na última sexta-feira, 17.

No arrazoado do recurso julgado quarta-feira, a promotora de Justiça Caroline Gianlupi enfatizou que o condenado Eberton Silva da Rosa não apresentava comportamento satisfatório durante a execução da pena, requisito indispensável para o livramento condicional. No entanto, os desembargadores Diógenes Ribeiro, Sérgio Blattes e Ingo Sarlet entenderam que o preso já foi repreendido pelas fugas e novos crimes, e por isso essas faltas não poderiam impedir a concessão do benefício.

PRESO DE ALTA PERICULOSIDADE

"Ora, mas é justamente por existir apuração e aplicação de sanções no âmbito da execução criminal que é possível concluir que o condenado não ostenta comportamento satisfatório durante a execução da pena", afirma o procurador de Justiça Alexandre Lipp, que lançou parecer contrário à decisão do colegiado. "Além disso, os julgadores deixaram de considerar que se trata de preso de alta periculosidade e membro de facção criminosa. Aliás, em uma das várias vezes em que esteve foragido, esse delinquente participou de um resgate de outro preso que estava sendo escoltado para uma consulta médica, em típica atividade de grupo criminoso", argumentou. O acórdão pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça, através do número 70078161809.



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