A pedido do MP, Justiça bloqueia bens de ex-diretores do Badesul para garantir reparação de danos de quase R$ 100 milhões
Ao atender pedido liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com reparação de danos ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça determinou o bloqueio de bens imóveis e valores aplicados de quatro ex-funcionários e dois servidores do Badesul, todos ex-diretores do banco. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 06, pela Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. Os seis demandados foram os responsáveis pela aprovação da operação de crédito bancário no montante de R$ 50 milhões à empresa Wind Power Energia S/A. O dano patrimonial ao erário importa, em valores atualizados, em R$ 99.859.953,56, conforme parecer contábil realizado pelo MP. No âmbito criminal, a investigação está a cargo da Polícia Federal.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Marmitt, apresenta o relatório de inspeção extraordinária do Tribunal de Contas do Estado e o relatório da Procuradoria-Geral do Estado, de onde se extraem provas das ilegalidades dos atos administrativos praticados pelos demandados para a lavratura da cédula de crédito bancário nº 016/2013, no montante de R$ 50 milhões.
Conforme a ação, a liberação da linha de crédito, destinada a capital de giro, afrontou diversas rotinas de seguranças previstas nas normas procedimentais vigentes e aplicáveis ao caso. Na oportunidade da aprovação e concessão do crédito, a Wind Power Energia S/A apresentava elevado grau de endividamento, graves restrições cadastrais, capacidade limitada de liquidar suas obrigações de curto e longo prazo, degradação de diversos indicadores econômico-financeiros, evidenciando que o “rating” final da operação foi artificialmente elevado.
As garantias da operação, consistentes em penhor de direitos creditórios de titularidade da Wind Power em favor do Badesul, em relação aos contratos para implantação dos Parques Eólicos Cerro Chato IV, Cerro Chato V, Cerro dos Trindade e Ibirapuitã, além de fiança corporativa das Indústrias Metalúrgicas Pescarmona, não foram efetivamente implantadas como previstas na cédula de crédito bancário, na medida em que não foram contratualmente estendidas às empresas do grupo econômico.
Assim, no entendimento do MP, os gestores do Badesul à época da liberação do contrato devem responder pelo milionário prejuízo ao erário e pelos atos atentatórios aos princípios da administração pública, na medida em que, embora cientes de todos os detalhes e riscos da operação, autorizaram a operação a uma empresa com baixíssima liquidez, altos índices de endividamento e à beira da insolvência.