MP obtém liminar que concede bloqueio de contas de envolvidos em jogos de azar
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado deferiu, na última sexta-feira, 27, liminar, em correição parcial, concedendo afastamento de sigilo financeiro e fiscal e bloqueio de contas de investigados envolvidos em jogos de azar, crime organizado e lavagem de capitais.
A decisão da desembargadora Fabianne Breton Baisch determina o bloqueio das contas de 11 pessoas físicas, todas já investigadas por jogos de azar, crime organizado e lavagem de capitais e cinco empresas usadas para lavagem de dinheiro.
A liminar também determina o afastamento do sigilo financeiro e fiscal de outros investigados. Alguns imóveis, no entanto, não foram sequestrados, apesar do pedido do MP, através do Projeto-Piloto da Promotoria Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa.
A organização criminosa em questão atua na Região Metropolitana e na Capital, onde há vastas provas de que os investigados, formando uma rede articulada, administram casas de jogos e bingos além de se utilizarem de empresas de fachada com o intuito de lavar o dinheiro obtido com a exploração dos jogos de azar.
A organização tem, em nome de pessoas físicas e de empresas, imóveis como apartamentos em regiões nobres de Porto Alegre, casas em condomínios de luxo no litoral e automóveis importados, tais como Porsches e outros de alto valor.
Marcelo Tubino, um dos promotores que atua no Projeto-Piloto do MP, avalia como positiva a decisão do TJ, tendo em vista que “liminar em correição é muito difícil nesses casos” e salienta que “somente conjugando penas corporais com ataque patrimonial é que teremos um efetivo combate a essa espécie de criminalidade”.