TJ recebeu recurso do MP que busca submeter os réus do caso Kiss a júri popular
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou recurso interposto pelo Ministério Público questionando a decisão do 1º Grupo Criminal do Tribunal que excluiu a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos acusados pela tragédia da Boate Kiss. Com isso, a questão sobre quem deverá julgar os sócios da casa noturna, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, será remetida ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em 1º de dezembro de 2017, o 1º Grupo Criminal do TJRS julgou, por 4 votos a 4, o recurso dos quatro réus do processo principal que apura as responsabilidades no caso da boate Kiss. Com o empate, o resultado que prevalece, no entendimento dos desembargadores, exclui a competência do Tribunal do Júri de decisão sobre o caso.