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Bom Jesus: MP obtém liminar proibindo o Município de realizar contratações temporárias

Bom Jesus: MP obtém liminar proibindo o Município de realizar contratações temporárias

flaviaskb

A pedido do Ministério Público, a Justiça deferiu liminar proibindo o município de Bom Jesus de renovar contratações temporárias de serviços ou realizar novas contratações nos mesmos moldes.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela promotora Bianca Acioly de Araújo contra a administração municipal por improbidade administrativa pela edição reiterada de contratações temporárias, violando o princípio do concurso público.

Conforme Bianca, a ACP baseou-se em inquérito civil instaurado em 2016, no qual “ficou caracterizada subversão do princípio da impessoalidade ante a edição de mais de uma centena de leis, desde 2012, totalizando 1.549 vagas de serviços considerados essenciais preenchidos por contratos temporários”.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil, acrescida de R$ 200 por dia de continuidade, sem afastar o enquadramento em crime de desobediência.



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