Bom Jesus: MP obtém liminar proibindo o Município de realizar contratações temporárias
A pedido do Ministério Público, a Justiça deferiu liminar proibindo o município de Bom Jesus de renovar contratações temporárias de serviços ou realizar novas contratações nos mesmos moldes.
A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pela promotora Bianca Acioly de Araújo contra a administração municipal por improbidade administrativa pela edição reiterada de contratações temporárias, violando o princípio do concurso público.
Conforme Bianca, a ACP baseou-se em inquérito civil instaurado em 2016, no qual “ficou caracterizada subversão do princípio da impessoalidade ante a edição de mais de uma centena de leis, desde 2012, totalizando 1.549 vagas de serviços considerados essenciais preenchidos por contratos temporários”.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil, acrescida de R$ 200 por dia de continuidade, sem afastar o enquadramento em crime de desobediência.