MP de Vacaria obtém liminar para evitar venda de produtos irregulares em supermercado
A pedido do Ministério Público a Justiça de Vacaria concedeu liminar determinando que o Supermercado O Dia “não realize, nem permita que outras pessoas realizem em seu nome, o fornecimento e/ou venda de produtos sem as devidas precauções, envolvendo transporte, acondicionamento, validade, embalagem, temperatura de armazenamento e demais exigências prescritas em leis, regulamentos (...)”.
A medida liminar é parte da ação civil pública coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público, que começou a atuar neste caso assim que foi informado pela Vigilância Sanitária Municipal que, durante procedimento de fiscalização, foram encontrados no Supermercado O Dia produtos impróprios para o consumo humano. Os laudos apontaram a localização de pacotes de carnes com odor fétido, mesmo antes de abrir a embalagem.
Diante disso, a Promotoria instaurou inquérito civil e foi tentada a composição do litígio com o supermercado investigado, o qual não aceitou o acordo, seguiu-se com a ação civil pública e o deferimento da liminar.
O promotor de Justiça de Vacaria Luís Augusto Gonçalves Costa relata que o trabalho de fiscalização é realizado há anos na cidade, em parceria com a Vigilância Sanitária. Destacou, ainda, que, em todos os estabelecimentos, quando foram verificadas irregularidades, sempre houve a composição do litígio, para adequação das normas, sendo esta a primeira vez que um supermercado não aceitou o acordo, por isso houve a necessidade do ajuizamento da ação.