Atendendo pedido do MP, Justiça garante educação especial a aluna em Rio Grande
O Estado do Rio Grande do Sul deverá disponibilizar classe especial para a frequência de aluna adulta portadora de Síndrome do Corpo Caloso e Deficiência Mental Moderada com episódios autísticos. A decisão é da Comarca de Rio Grande, atendendo pedido do Ministério Público. A decisão transitou em julgado, uma vez que foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que negou, à unanimidade, o recurso de apelação cível interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a sentença, o poder público deverá providenciar à aluna, no prazo de 30 (trinta) dias, vaga em Classe Especial para a frequência à escola, de preferência na Escola Estadual Silva Gama, com acompanhamento de profissionais especializados, conforme assegura a legislação vigente ou, comprovada a impossibilidade, fornecer todos os meios necessários para que a mesma possa frequentar as atividades oferecidas pelo Centro de Formação Escola Viva – visto ser a única escola especializada na Cidade -, preservando o acesso da substituída à educação e ao ensino.
ISOLAMENTO EM CLASSE REGULAR
Em inquérito civil, o Ministério Público apurou que aluna, a época com 33 anos de idade, estudava na Escola Silva Gama, sendo que, no início do ano de 2014, houve o encerramento da classe especial naquele estabelecimento. Diante disso, a aluna foi encaminhada para cursar a 1ª série regular. Ao MP, a curadora da aluna explicou que ela “sentia-se isolada na classe regular, não tendo se adaptado, e, por isso, inclusive, deixou de frequentar as aulas”. Informou, ainda, que não foi realizada qualquer avaliação técnica para determinar se a incapaz poderia ou não frequentar a classe regular, bem como se os professores estão preparados para receber alunos com necessidades especiais.
Na sentença inicial, a juíza Dóris Müller Klug concluiu “estar assegurado, tanto constitucional quanto infraconstitucionalmente, aos portadores de necessidades especiais, o pleno exercício da educação e o acesso integral ao ensino, respeitando suas diferenças através do auxílio de profissionais habilitados e capacitados para tanto, atendendo suas necessidades peculiares caso a caso”. Já no Tribunal de Justiça, o desembargador-relator Leonel Pires Ohlweiler utilizou trechos da sentença de 1º Grau como fundamentos para o seu voto, negando o recurso do Estado.
Conforme o promotor de Justiça Érico Rezende Russo, a sentença é de extremamente importante na medida em que destaca e reforça o papel do MP na defesa do direito à educação de pessoa portadora de necessidade especial, ainda que na idade adulta, bem como que o poder público não pode, sob o pretexto de incluir, encaminhar alunos ao ensino regular sem qualquer tipo de avaliação prévia e individual dos mesmos.