A pedido do MP, Justiça decreta novamente suspensão de extinção da Cientec
A pedido do MP, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou, em decisão publicada nesta terça-feira, 12, a suspensão dos efeitos do novo decreto que determinou a extinção e disposição do patrimônio da Cientec em dissonância com liminar já deferida. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. A solicitação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizada no último dia 30 e acatada pelo Judiciário, é para a proibição do encaminhamento dos atos referentes à extinção da Cientec, já que não foram cumpridas as determinações da liminar deferida em 10 de abril, bem como que não sejam feitas transferências, realocações ou remoções de patrimônio imobiliário, material e imaterial da Fundação.
A determinação judicial se deu em virtude de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público em 27 de março pela promotora de Justiça Luciana Ribeiro Alice. Conforme a ação, é preciso evitar o risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização do inventário dos bens – tanto da Cientec quanto da Finep. Ainda há risco ao interesse público em virtude da ausência de assunção das funções da Cientec por qualquer órgão público, já que há serviços que são prestados unicamente pela Fundação. Na decisão de abril, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes destacou que “diante da natureza do serviço prestado pela Cientec, a sua extinção nos próximos sete dias, sem o devido planejamento da transição das atividades causará um risco demasiado grande para a sociedade”.
LIMINARES
Na decisão deste dia 12 de junho, a 1ª Vara da Fazenda Pública entende que as determinações liminares não foram atendidas. Entre elas, está a ordem para que sejam cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Finep ou que sejam feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário, como já orientado pelo TCU. No caso de rescisão dos convênios, deverá ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e que seja feito um levantamento físico, com a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis. Entre outras medidas, a intenção é que sejam discriminados os valores de compra e importação dos equipamentos e que seja organizado um planejamento da guarda e conservação dos bens.
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Outra liminar deferiu a solicitação do MP para que o Estado ouça previamente o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão responsável por definir a política estadual sobre o tema e que deverá indicar as prioridades para o cumprimento dos convênios com a Finep e a destinação do patrimônio da Cientec.
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Também foi determinada, em abril, a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratórios, até a definição sobre a sucessão nos convênios indicados pela Finep como vigentes e o destino dos equipamentos que os integram.
Em relação aos bens móveis, a Justiça já havia determinado que o Estado apresentasse o plano de extinção da Cientec que assegure a destinação do patrimônio conforme suas finalidades legais e conveniais e a sua conservação de forma a evitar prejuízos ao erário. Ainda, deverá garantir a manutenção, sem solução de continuidade, dos serviços que presta com exclusividade no Estado durante o processo de extinção.
SUCESSÃO
A ação civil pública frisa que é inviável a sucessão da Cientec pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia se não forem rescindidos os contratos e as respectivas contas não forem prestadas. O entendimento é que a ausência de um planejamento adequado da extinção provoca o risco de sucateamento dos laboratórios tecnológicos que possuem equipamentos sofisticados que demandam conservação, climatização, instalação, transporte e reinstalação especializada.