STJ mantém condenação de empresa por ofertar menos sardinha do que informava embalagem
O Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a empresa Gomes da Costa de Itajaí, Santa Catarina, por ofertar sardinha em quantidade inferior à informada na embalagem. A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor contra a empresa Gomes da Costa (GDC Alimentos S.A.) em virtude da constatação de prática abusiva, consistente na comercialização de produto – sardinha em conserva – com vício de quantidade (processo n.º 001/1.14.0131723-6), resultou em indenização por danos patrimoniais aos consumidores que comprovarem a aquisição do produto com vício de quantidade, além de dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00, e publicação da sentença em órgãos oficiais e no site da própria empresa, com abrangência nacional.
O caso teve origem em reclamação de consumidor que noticiou a diminuição considerável das sardinhas e em contrapartida o aumento da quantidade de óleo nas latas, em discordância com as informações constantes na embalagem e na respectiva publicidade.