Estado é condenado a ampliar segurança pública em Maximiliano de Almeida
A Justiça da Comarca de Marcelino Ramos julgou procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público e condenou o Estado a ampliar o policiamento na cidade de Maximiliano de Almeida. Conforme a decisão, a corporação deverá manter três policiais em atuação concomitante no período diurno (dois para patrulhamentos e um para atendimento no batalhão), por 12 horas, e dois para o período noturno, também por 12 horas, ininterruptamente.
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça João Francisco Campello Dill em abril de 2017, decorre do fato de que havia, naquela época, apenas um policial militar em Maximiliano de Almeida. Em fevereiro de 2017, a cidade foi alvo de assalto a uma agência bancária com disparo de armas de grosso calibre – e inclusive feitos reféns. Situação similar ocorreu em 2015.
Em maio de 2017, foi deferido o pedido liminar, que foi acatado apenas em parte pelo governo do Estado ao final do ano passado, com a instauração de dois grupos – um com quatro e outro com cinco policiais – os quais, intercaladamente, efetuam patrulhamento nas cidades de Maximiliano de Almeida, Machadinho e Paim Filho. Na prática, no entanto, há policiais na cidade em apenas 26 horas das 192 horas por semana.