Santa Maria: Município tem prazo para adequar vagas para pessoas com deficiência em estacionamentos públicos
A 1ª Vara Cível de Santa Maria, especializada em Fazenda Pública, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público e determinou que a empresa Rek Parking e o município de Santa Maria têm 45 dias para cumprir a determinação legal de manter 2% das vagas de estacionamento público para pessoas com deficiência. O pedido liminar também determina que se faça o rebaixamento do meio-fio nos locais em que há necessidade, em consonância com as normas vigentes, e exige, ainda, que empresa e Município promovam a padronização da sinalização vertical e horizontal nas vagas destinadas a essa parcela da população.
A decisão foi assinada na última sexta-feira, 25, mas as diligências sobre a questão, que originaram a Ação Civil Pública, datam de 2008. Na Ação, o promotor de Justiça Fernando Chequim Barros, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria, apontou a visível diminuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência frente ao crescimento do espaço total destinado ao estacionamento público. Também foram assinaladas falhas na sinalização das vagas já existentes, cuja fiscalização o Município não teria realizado.
Em concordância com esses apontamentos, o juiz Vinicius Borba Paz Leão destacou que o deferimento da liminar acontece após a negativa do ente público em firmar um termo de ajustamento de conduta (Tac). Na decisão, o juiz destaca que a determinação tem o objetivo de “tirar os réus de um estado de letargia”. O documento frisa, também, que as medidas solicitadas não caracterizam “favor as pessoas com deficiência, mas cumprimento de imposição legal”. A Constituição Federal, em seu artigo 23, estabelece que é de competência comum de todos os entes federados, incluindo-se aí o Município, “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, reforça a decisão.