Promotores apontam inconstitucionalidade em lei municipal que autoriza eventos por entidades carnavalescas
Os promotores de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Ana Maria Moreira Marchesan, Josiane Superti Brasil Camejo, Anelise Steigleder e Alexandre Saltz entregaram nesta quarta-feira, 23, ao subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, César Faccioli, representação por ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar n.º 828/2018 do Município de Porto Alegre, que dispõe sobre a realização de eventos nas quadras de associações e entidades carnavalescas na capital gaúcha.
Conforme os promotores, a lei, que alterou ementa e o artigo 1º da Lei Complementar n.º 502/2004 reduziu a proteção ambiental, na medida em que passou a permitir que as associações e entidades carnavalescas realizem dois eventos por mês em suas quadras, até às 4h do dia seguinte, enquanto não tiverem implementados sistemas de proteção sonora.
A legislação publicada em janeiro deste ano passou também a permitir expressamente a efetivação de parcerias com empresas produtoras de eventos, possibilitando a realização de festas ainda mais expressivas em termos de proporção, em relação àquelas que seriam produzidas diretamente pela entidade carnavalesca. O objetivo da ampliação de possibilidades e da consequente restrição à prevenção ambiental e contenção de ruídos é a captação de recursos destinados ao financiamento dos desfiles de Carnaval, além da adaptação das quadras à legislação ambiental.
“A ofensa à proporcionalidade é cristalina, pois para atingir o intuito de obtenção de recursos para financiamento dos desfiles das entidades carnavalescas sacrifica-se o direito ao sossego dos moradores do entorno das sedes e quadras das referidas entidades”, contam os promotores no documento.
Eles destacam ainda que agrava essa situação o fato de que a região próxima ao estádio Beira-Rio, que, além dos próprios ruídos provenientes dessa atividade associada aos jogos de futebol e shows sediados no estádio, conta com três agremiações carnavalescas: Praiana, Imperadores do Samba e Banda da Saldanha Marinho.
“Com a emergência da nova lei, serão, ao longo do ano, seis eventos mensais sem limite acústico e com término previsto para 4h. Isso sem falar nos 90 e 60 dias que antecedem ao Carnaval!”, destacam.
Conforme César Faccioli, “a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos fará a análise da possível inconstitucionalidade com a prioridade que o caso exige".