Evento reforça a obrigatoriedade da Educação Infantil para crianças de 4 anos
Em face da obrigatoriedade de frequência à pré-escola para todas as crianças que completam quatro anos até o dia 31 de março do ano letivo, conforme o artigo 208 da Constituição Federal e o artigo 4º, I, da LDBEN, a Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre reuniu, no último dia 9 de maio, proprietários e diretores de entidades mantenedoras de Escolas que ofertam educação infantil (rede privada).
O evento foi realizado no auditório Mondercil Paulo de Moares com o propósito de reforçar para os presentes que a universalização de acesso à pré-escola constitui-se em direito das crianças e obrigação da família, da sociedade e do Estado.
Também foram discutidos os meios de garantir a permanência da criança na escola, através do controle de frequência e estabelecimento de estratégias pela escola, em conjunto com a rede de proteção, sempre que ocorrer infrequência escolar, seguida ou não de evasão.
Danielle Bolzan Teixeira explica que a Promotoria Regional de Educação de Porto Alegre tem ações permanentes com a Rede de Apoio à Escola em relação a Ficai. “Era necessário que fizéssemos uma ação para discutir a obrigatoriedade de frequência na pré-escola e a necessidade de ter o controle dessa frequência ou da infrequência através da Ficai. A escola precisa estar apta também a fazer ações para que, caso de a criança parar de frequentar, ela retorne. E, se não houver sucesso da escola nesse sentido, o Conselho Tutelar precisa ser comunicado, porque isso está previsto no Eca”, explicou Danielle Bolzan.