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MP ajuíza ação para suspender atos de extinção da FDRH que atingem a Escola de Governo

MP ajuíza ação para suspender atos de extinção da FDRH que atingem a Escola de Governo

flaviaskb

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ajuizou, nesta quarta-feira, 16, uma ação civil pública solicitando, liminarmente, a suspensão dos atos de extinção da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) que tenham reflexos no funcionamento da Escola de Governo, enquanto não previsto em lei o órgão público que passará a exercer suas competências específicas previstas na Lei nº 13.824/2011, no Decreto nº 48.273/2011 e no Decreto nº 49.137/2012, uma vez que a manutenção da Escola de Governo encontra-se prevista no artigo 39, parágrafo 2º, da Constituição Federal. A ação, assinada pela promotora de Justiça Míriam Villamil Balestro Floriano, solicita à Justiça que o Estado garanta o número de servidores e a estrutura física e de apoio necessárias à manutenção, sem solução de continuidade ou decréscimo da qualidade dos serviços, das atividades da FDRH relacionadas à Escola de Governo, além dos repasses orçamentários necessários para seu funcionamento.

O MP pede que a Justiça determine que não sejam rescindidos contratos e convênios firmados em razão da Escola de Governo que estejam em vigor, e que as respectivas atividades não sejam repassadas à Secretaria de Modernização e Recursos Humanos ou a qualquer outro órgão enquanto não houver legislação específica apontando essa medida. Também, que sejam apresentados os dados referentes às atividades da Escola de Governo nos últimos cinco anos e cálculo específico para demonstrar economia que pode ser gerada pela supressão das atividades da Escola de Governo. Em caso de descumprimento, o Ministério Público sugere aplicação de multa diária de R$ 5 mil.

A ação pretende que o Estado garanta a manutenção, sem solução de continuidade ou retrocesso, dos serviços públicos até então prestados pela Fundação para Desenvolvimento e Recursos Humanos - FDRH, relativos à Escola de Governo. O relatório de sustentabilidade da Escola de Governo entregue à Promotoria de Justiça demonstra que, desde 2007, foram realizadas mais de 775 ações de capacitação para gestores, servidores públicos e agentes sociais de todas as esferas, com 46.338 contemplados, o que deu cumprimento à finalidade constitucional da busca pela eficiência do serviço público. “As ações da Escola de Governo não podem ser suprimidas, diminuídas ou perderem sua qualidade, sob pena de ocorrência de retrocesso, o que é vedado pela Constituição Federal”, aponta a ação civil pública. “A Escola de Governo possui finalidade essencial vinculada diretamente ao princípio da eficiência, uma vez que, entre seus objetivos, está o de capacitar servidores públicos e agentes sociais para a formulação e implantação de políticas públicas, em especial aquelas que realizam direitos fundamentais sociais, como saúde, educação, segurança e etc.”, afirma a promotora de Justiça Miriam Balestro Floriano.



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