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Indisponibilizados bens de herdeiros de ex-administrador da Santa Casa de Rio Grande

Indisponibilizados bens de herdeiros de ex-administrador da Santa Casa de Rio Grande

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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estendeu a indisponibilidade de bens a herdeiros do ex-administrador da Santa Casa de Misericórdia de Rio Grande, Enio Duarte Fernandez, falecido no decorrer do processo.

A decisão atende agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão de 1º Grau que havia indeferido o pedido. No entanto, o MP recorreu apresentando agravo de instrumento que, em fevereiro passado, foi deferido, em caráter liminar, em parte, por desembargador plantonista do TJ. De acordo com a decisão liminar, foi determinada a indisponibilidade de bens e ativos pertencentes apenas ao ex-administrador da Santa Casa de Rio Grande, Rodolfo Gehlen de Brito.

Agora, os desembargadores que integram a 21ª Câmara Cível, entenderam que a indisponibilidade deverá ser estendida aos herdeiros do ex-administrador falecido.

OS FATOS

Conforme o Ministério Público, Rodolfo Gehlen de Brito exerceu a função de administrador da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande durante a presidência de Enio Duarte Fernandez, falecido no decorrer do feito e sucedido por sua esposa e filhos. Destacou, também, que há demonstração de que Rodolfo, mesmo afastado das funções de administrador por determinação judicial, permaneceu exercendo de fato as atividades, recebendo valores indevidamente.

No recurso apresentado, o MP informou que há demonstração suficiente de dilapidação do patrimônio da entidade, caracterizando a improbidade administrativa e necessidade de ressarcimento ao erário e que os sucessores de Enio Duarte Fernandez “são responsáveis até os limites da herança, devendo ser indisponibilizados os bens e posteriormente haver a adequação da medida para que alcance valores suficientes a garantir o ressarcimento ao erário”. Atuou no processo o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.



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