Record condenada a indenizar promotor de Justiça
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que condenou a emissora de televisão Record ao pagamento de indenização por danos morais devido à veiculação de afirmações falsas e ofensas à honra do promotor de Justiça Luís Antônio Portela. Na decisão, foi reconhecido que o promotor conduzia o veículo normalmente e foi submetido a exame clínico que resultou negativo, bem como o que a Record afirmava ser um copo, na verdade, era a embalagem plástica da CNH do condutor.
No mesmo sentido, a abordagem ocorreu em zona residencial de alto padrão, contrariamente ao asseverado pelos condenados (empresa e jornalistas). Conforme a sentença, as informações veiculadas eram falsas e caracterizam abuso do direito de informar.
Seguem trechos da decisão:
“Portanto, verifica-se que as reportagens trouxeram repetidamente informações inverídicas e/ou prejudiciais à imagem do autor, pessoa pública, veiculando matérias de forma irresponsável e sensacionalista, em conluio com policiais militares cuja má conduta restou atestada na esfera penal, mormente diante do acórdão proferido pela Justiça Militar às fls. 968/986".
"Trata-se, portanto, de uma sucessão de inverdades, veiculadas em matérias de caráter desabonatório, ofensivo e pejorativo, o que se demonstra ainda mais grave diante da atuação do autor como promotor de Justiça em uma promotoria criminal que busca combater tráfico de drogas. E, na hipótese dos autos, entendo que as reportagens abusaram de seu direito-dever de informação do interesse coletivo para atacar a pessoa do autor, atribuindo condutas que não restaram comprovadas".
"A matéria transbordou o limite do razoável para atingir o patamar da ilicitude por excesso”.
Em razão dos motivos elencados, os réus foram condenados a indenizar o dano moral sofrido, bem como obrigados a esclarecer a verdade, cedendo espaço em sua programação para tal fim.