Lei que proíbe aplicativos de transporte é inconstitucional
É inconstitucional lei do município de Rio Grande que proibiu o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendendo pedido do procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, formulado em ação direta de inconstitucionalidade. Na sessão, realizada na tarde desta segunda-feira, 23, à unanimidade, os integrantes do Órgão Especial entenderam que a legislação fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência, bem como cabe à União legislar sobre o tema.
Em parecer proferido em plenário, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Cesar Faccioli, destacou que “a lei em questão tolhe a livre escolha por parte do consumidor final, impedindo o usuário de optar pelo serviço que mais lhe agrade ou atenda as suas necessidades, de modo que elide a franca competição, de toda necessária à melhoria na prestação do serviço e à ampliação da mobilidade urbana”.
Fotos: Ana Carolina Pinheiro/MPRS