Liminar obtida pelo MP de Vacaria obriga operadora de telefonia a melhorar serviços
A liminar determina que a operadora Vivo realize a execução de toda e qualquer obra ou melhoria da área de cobertura e de serviço da prestadora, no prazo máximo de 120 dias, mediante a instalação de novas antenas/estações e/ou reparo/melhoria das já existentes, de modo a garantir a efetiva e adequada prestação dos serviços de voz e de dados nas modalidades 2G, 3G e 4G com qualidade e regularidade, a ser posteriormente aferida por laudo técnico. Determina, ainda, que no prazo máximo de 40 dias, a ré apresente relatório demonstrativo das providências necessárias ao aumento e à melhoria da qualidade do sinal de voz e de dados nas modalidades 2G, 3G e 4G no perímetro de Vacaria. Enquanto não satisfeita esta obrigação, a Vivo deverá publicar, semanalmente, em pelo menos duas rádios com abrangência local, a presente decisão, para que os consumidores do município sejam cientificados das providências que a operadora terá de adotar.
ENTENDA O CASO
O promotor de Justiça de Vacaria Luís Augusto Gonçalves Costa instaurou inquérito civil para apurar as diversas queixas de consumidores que chegaram à Promotoria durante o ano de 2017. Os relatos eram todos semelhantes e descreviam problemas nos serviços de telefonia móvel oferecidos pela operadora Vivo.
A Vivo, instigada a se manifestar na investigação, prometeu melhorias que não foram efetivadas dentro dos prazos acordados. A comunidade voltou a pedir providência ao MP, sendo que, em março e abril deste ano, foram consultadas também diversas entidades públicas e privadas no município, as quais manifestaram grande insatisfação com o serviço da operadora.
Diante desse quadro, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, sendo concedida a liminar pelo Juiz Mauro Freitas da Silva, o qual registrou que “o laudo de medição fornecido pela própria Vivo demonstra que o sinal na modalidade 3G atinge de forma adequada apenas cerca de 60% do território do município. Quanto ao sinal 4G, verifica-se que é eficiente em pouco mais de 25% do território. A prestação de serviços de telefonia, pela sua natureza, é essencial e de suma importância, tanto aos proprietários de linhas telefônicas como também à própria coletividade, e seu fornecimento deve ser eficiente e contínuo. Neste caso, os serviços prestados pela ré não estão de acordo com as ofertas direcionadas aos consumidores do município”.