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São Leopoldo: júri de homem que tentou matar ex-companheira e outras 90 pessoas em incêndio ocorre nesta terça-feira

São Leopoldo: júri de homem que tentou matar ex-companheira e outras 90 pessoas em incêndio ocorre nesta terça-feira

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Está confirmada para esta terça-feira, 24, a sessão do Tribunal do Júri de São Leopoldo que julgará Alexandre Viana de Souza, 33 anos, pela tentativa de feminicídio triplamente qualificado contra a ex-companheira, Márcia Franciele Castilho Reis Schmidt, e outras 90 tentativas de homicídio duplamente qualificado e por dolo eventual. A acusação ficará a cargo do promotor de Justiça Sérgio Luiz Rodrigues.

A Promotoria de Justiça Criminal de São Leopoldo denunciou o motorista Alexandre Viana de Souza em abril de 2016, por ter esfaqueado a companheira e, enquanto ela estava em atendimento médico, invadir o apartamento dela e atear fogo no imóvel. Os crimes ocorreram em janeiro daquele ano.

O bloco inteiro precisou ser evacuado em virtude do alastramento do incêndio. Constam contra o denunciado, ainda, as acusações de furto qualificado, lesões leves contra o filho da companheira e crueldade a animal.

O CASO

Na madrugada de 31 de janeiro de 2016, Alexandre e a mulher discutiram no Bar Alternativo, em Novo Hamburgo, por ciúmes, o que resultou na expulsão dele de dentro do local por seguranças. Márcia e o filho também saíram da danceteria. Todos embarcaram no veículo de Alexandre, e a discussão persistiu. Ele parou o carro nas proximidades da Prefeitura de São Leopoldo, armou-se com um canivete que guardava na porta do motorista e desferiu vários golpes contra a companheira quando ela tentava desembarcar do carro com a ajuda do filho. Já fora do automóvel, o denunciado novamente investiu contra a mulher, puxando-a pelos cabelos e ferindo-lhe com o canivete no rosto e no pescoço. Durante as agressões, o acusado dizia que iria matá-la e que ela não seria “de mais ninguém”. O adolescente interferiu e foi agredido com um soco no nariz.

Como acreditava que tinha ferido Márcia o suficiente para matá-la e diante da resistência imposta pelo filho da vítima, Alexandre fugiu do local, sem prestar nenhum socorro. Ela foi socorrida pelo filho e por um Guarda Municipal, que o encaminharam ao Hospital Centenário, onde recebeu tratamento médico. A tentativa de feminicídio foi triplamente qualificada (motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, e crime contra mulher).

FURTO E INCÊNDIO

Enquanto a mulher era atendida, Alexandre foi até o apartamento onde eles moravam e furtou R$ 5 mil em espécie, cinco relógios de pulso avaliados em R$ 11 mil, joias avaliadas em R$ 30 mil, roupas e sapatos no valor de cerca de R$ 100 mil, uma televisão, bebidas importadas, blocos de produtor rural, contratos de compra e venda de imóveis, documentos, cartões de crédito e um celular. Ao sair, ateou fogo no apartamento.

Os bens foram colocados no porta-malas do veículo. Ele manobrou para fora do estacionamento do condomínio, estacionou na rua, onde ficou observando o início e a propagação do incêndio. Logo em seguida, entrou no carro e fugiu.

No entanto, o fogo se alastrou e alcançou outros cinco apartamentos, todos habitados. O incêndio determinou grandes danos materiais nas unidades alcançadas e no próprio edifício, já que houve necessidade de interditar todo o bloco de apartamentos por conta do risco de colapso da estrutura. Assim, ele também é acusado de 90 tentativas de homicídio com dolo eventual (mediante assunção de risco) duplamente qualificado (motivo torpe e mediante o emprego de fogo).

Os homicídios não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois os moradores foram acordados pela sirene do alarme de incêndio, bem como pelos barulhos provocados por explosão, pelos gritos de pânico, pela intensa movimentação no prédio, pelo aumento das chamas, pela propagação da fumaça e pela intervenção do corpo de bombeiros, o que possibilitou que todos desocupassem o condomínio.

De acordo com a denúncia, Alexandre, ateou dolosamente o fogo em um dos apartamentos e sabia que o bloco era habitado por mais de 100 moradores, que o fogo provocado no local tinha grande potencialidade de propagação para outros apartamentos como consequência natural da cadeia causal e estava consciente de que não era capaz de controlar a situação de perigo criada aos moradores. Portanto, assumiu o risco de matar as vítimas, consentindo, admitindo e comportando-se indiferente e com desprezo em relação às possíveis mortes. Além disso, foi denunciado por crueldade a animal, já que o incêndio provocou a morte de um gato de 4 anos, que era de estimação de um dos moradores.

Alexandre fugiu para o litoral depois dos crimes e teve prisão preventiva decretada. Ele foi preso em 12 de abril de 2016, em Nova Tramandaí.



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