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Empresa é condenada a pagar dano moral coletivo por oferta enganosa na comercialização de produto

Empresa é condenada a pagar dano moral coletivo por oferta enganosa na comercialização de produto

flaviaskb

A empresa Super Tech do Brasil Importadora e Distribuidora de Peças e Acessórios Veiculares Ltda. foi condenada a pagar R$ 300 mil de dano moral coletivo por prática abusiva, publicidade e oferta enganosa na comercialização do produto “Super Tech”, suposto economizador de combustível e redutor de poluentes. A Justiça acatou a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor e comprovou nos autos a ineficácia do produto “Super Tech – O Gênio do Tanque” ao fim a que se destina, consistindo a promessa de aumento de potência e redução do consumo e da poluição em verdadeiro engodo.

A Super Tech foi proibida de fornecer, ofertar e fazer publicidade do produto, sob pena de multa de R$100 mil por hipótese de descumprimento. A empresa foi, ainda, condenada a indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos consumidores individualmente considerados que tenham adquirido o produto Super Tech, conforme vier a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento, bem como a indenizar o dano moral coletivo causado aos direitos e interesses difusos, no valor de R$300 mil, tendo em vista o porte da empresa ré e o tipo de comércio realizado, a ser depositado no Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Coube também a Super Tech a publicação da sentença em jornais de grande circulação do Estado, de modo a conferir publicidade à decisão.



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