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Coordenador do CaoCrim fala sobre combate à lavagem de dinheiro durante capacitação de policiais civis

Coordenador do CaoCrim fala sobre combate à lavagem de dinheiro durante capacitação de policiais civis

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O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública, Luciano Vaccaro, proferiu palestra sobre conceito e aspectos jurídico-penais da lavagem de dinheiro durante o curso de capacitação e treinamento para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro para a Polícia Civil do Rio Grande do Sul, oferecido pela Secretaria Nacional de Justiça. A palestra ocorreu nesta terça-feira, 17, na Academia de Polícia Civil, e integra o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), instituído, em 2004, como resultado da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A iniciativa objetiva a troca de experiências, metodologias e conhecimentos entre os participantes e palestrantes do curso, promovendo maior efetividade na prevenção e no combate a esses crimes.

Durante a palestra, Luciano Vaccaro falou a respeito do papel dos Ministérios Públicos e demais órgãos investigativos no combate à lavagem de dinheiro, bem como sobre as convenções internacionais sobre o tema. Conforme ele, estima-se que US$ 500 bilhões de dinheiro “sujo” transitam anualmente na economia global, o que representa 3% do PIB mundial. Isso aponta a necessidade de criar programas de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro, especialmente em relação ao uso do sistema financeiro.

Segundo o coordenador do CaoCrim, a Lei 12.683/2012 provocou diversas melhorias, como a extinção da lista de crimes antecedentes – qualquer infração penal é considerada antecedente; a possibilidade de alienação antecipada de bens e da colaboração premiada a qualquer tempo, mesmo após a sentença penal condenatória; e o teto das multas passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões, entre outras alterações. Ele falou, ainda, da aplicação legal nos casos do Mensalão e da Operação Lava-Jato, entre outros exemplos, e lembrou que a prova do dolo se dá por indícios. A pena é de reclusão de três a dez anos, além do pagamento de multa, e a redução pode ocorrer a partir da delação premiada.

Por fim, Vaccaro falou a respeito de casos práticos de lavagem de dinheiro de crimes de peculato e fraude à licitação, tráfico de drogas, recebimento de salário de assessores parlamentares – ativos ou fantasmas –, além do uso de laranjas.



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