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Santo Antônio do Palma: inelegíveis políticos que compraram votos e mantiveram caixa dois

Santo Antônio do Palma: inelegíveis políticos que compraram votos e mantiveram caixa dois

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Acompanhando o entendimento do MP, o Tribunal Regional Eleitoral manteve a condenação contra envolvidos em um esquema de compra de votos e manutenção de caixa dois para a campanha das eleições municipais de Santo Antônio do Palma em 2016. A sessão ocorreu no último dia 02, quando foi julgado recurso interposto pelos réus da ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pela Promotoria de Justiça de Casca.

CONDENAÇÕES

A vereadora mais votada de Santo Antônio do Palma nas eleições de 2016, Larissa Bianchi, teve confirmada a cassação do diploma e a inelegibilidade por oito anos, a contar da última eleição. O ex-prefeito da cidade, Gerson Luiz Richato, o ex-vice e candidato a prefeito, Luiz Cesar Rinaldi, além de Lucas Pavlak, Anderson Spolti, Gilvan Luiz Fidler, Rudimar José Bianchi e Fernando Spolti também tiveram ratificada a inelegibilidade por oito anos.

Além da cassação do diploma e da declaração de inelegibilidade, Larissa terá que pagar multas que somam mais de R$ 18 mil, Rinaldi terá de pagar mais de R$ 20 mil e Spolti, quase R$ 16 mil. Conforme o promotor de Justiça Damasio Sobiesiak, a ação já havia sido julgada procedente pela justiça eleitoral local.

CAIXA DOIS DE CAMPANHA

Conforme as investigações, o caixa dois para a campanha de Larissa foi montado a partir da cobrança de 4% dos salários de servidores não concursados, além de arrecadações de valores de empresas que possuíam contratos com a Prefeitura. Também foram feitas promessas de terrenos públicos em troca de votos; negociações de cargos públicos, inclusive de concurso público aberto em plena campanha eleitoral; compra de votos por dinheiro, em troca de gasolina ou distribuição de materiais (tubos e pneus), entre outros. A compra de votos por parte da vereadora eleita foi realizada por meio de contatos mantidos pelo pai dela, Rudimar José Bianchi, que conversava diretamente com eleitores ou com terceiros que intermediavam a captação ilícita de sufrágio, tudo com a anuência da candidata.



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