MP obtém recurso contra decisão que interditava Penitenciária Estadual de Caxias do Sul
Acatando recurso da Promotoria de Justiça Criminal de Caxias do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado anulou a decisão da Vara de Execuções Criminais que interditava a Penitenciária Estadual da cidade quando atingisse o limite de 175% de ocupação das celas.
A decisão havia limitado a lotação carcerária no índice de 150%, sendo que, quando atingido este marco, estaria proibido o ingresso de novos presos na unidade prisional. Em reunião realizada após a decisão, o percentual de lotação da Penitenciária Estadual foi aumentado para 175%. O Ministério Público postulou a reforma de decisão.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi favorável ao recurso do MP alegando que, embora a decisão não tenha determinado a interdição da Penitenciária Estadual, limitou a lotação em 175%, de modo que, quando alcançado esse limite, estaria proibido o ingresso de novos presos na unidade. Essa medida determinaria uma interdição futura.
De acordo com o acórdão, a interdição ou limitação da lotação da casa prisional precisa ser baseada em dados e fatos concretos e não pode utilizar eventos futuros, na medida em que o número de presos muda a cada dia. Além disso, não leva em conta que podem ser efetuadas mudanças na penitenciária que reduzam ou ampliem as vagas. O Ministério Público ainda estuda a possibilidade de ingressar com uma ação contra o Estado para a criação de mais vagas prisionais em Caxias do Sul.