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Justiça atende pedido do MP e suspende extinção da Cientec

Justiça atende pedido do MP e suspende extinção da Cientec

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Em decisão publicada nesta terça-feira, 10, a 1º Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP e suspendeu a extinção da Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec). A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no último dia 27.

Conforme a ação, proposta pela promotora de Justiça Luciana Ribeiro Alice, é preciso evitar o risco de prejuízo ao erário pelo descumprimento de convênios vigentes com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), bem como pela não realização do inventário dos bens – tanto da Cientec quanto da Finep. Ainda há risco ao interesse público em virtude da ausência de assunção das funções da Cientec por qualquer órgão público, já que há serviços que são prestados unicamente pela Fundação. Na decisão, a juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes destaca que “diante da natureza do serviço prestado pela Cientec, a sua extinção nos próximos sete dias, sem o devido planejamento da transição das atividades causará um risco demasiado grande para a sociedade”.

MEDIDAS

Na decisão, a Justiça deferiu o pedido do MP para que sejam cumpridos os convênios firmados e vigentes com a Finep ou que sejam feitas as rescisões formais dos contratos, observando-se a relação custo-benefício ao erário, como já orientado pelo TCU. No caso de rescisão dos convênios, deverá ser apresentada a prévia prestação de contas e devolução dos bens de terceiros e que seja feito um levantamento físico, com a identificação de propriedade e localização dos bens móveis e imóveis. Entre outras medidas, a intenção é que sejam discriminados os valores de compra e importação dos equipamentos e que seja organizado um planejamento da guarda e conservação dos bens.

FUNCIONÁRIOS

Em virtude do fato que a Justiça do Trabalho está analisando a demissão dos servidores da Cientec, a 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu prejudicado o pedido de abstenção das exonerações. O MP havia requisitado que o Estado não realocasse os empregados da Cientec responsáveis pelo cumprimento dos convênios com a Finep ou os que estão na guarda dos equipamentos de propriedade da Financiadora, até a definição da rescisão ou não dos convênios.

CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

A Justiça deferiu, ainda, a solicitação do MP para que o Estado ouça previamente o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia, órgão responsável por definir a política estadual sobre o tema e que deverá indicar as prioridades para o cumprimento dos convênios com a Finep e a destinação do patrimônio da Cientec.

BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

Também foi determinada a proibição do Estado de alienar os imóveis da Cientec onde estão instalados os laboratórios, até a definição sobre a extinção ou sucessão nos convênios indicados pela Finep como vigentes e o destino dos equipamentos que os integram.

Em relação aos bens móveis, o Estado deverá apresentar o plano de extinção da Cientec que assegure a destinação do patrimônio conforme suas destinações legais e conveniais e a sua conservação de forma a evitar prejuízos ao erário. Ainda, deverá garantir a manutenção, sem solução de continuidade, dos serviços que presta com exclusividade no Estado durante o processo de extinção.

SUCESSÃO

A ação civil pública frisa que é inviável a sucessão da Cientec pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, se não forem rescindidos os contratos e as respectivas contas não forem prestadas. O entendimento é que a ausência de um planejamento adequado da extinção provoca o risco de sucateamento dos laboratórios tecnológicos que possuem equipamentos sofisticados que demandam conservação, climatização, instalação, transporte e reinstalação especializada.



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